Notícia no Ato

Atenção: proibido tomar banho. Só em caso de necessidade!

O Comando do 1º Grupo de Bombeiros de Otacílio Costa, baixou uma determinação (02/18), cujo conteúdo causou estranheza. Como a instituição é militar, é quase inquestionável, já que em unidades similares, tanto das Forças Armadas como na Polícia Militar a prática da higienização, ou seja, o de tomar banho quando em serviço no Corpo da Guarda, é realmente proibida. Entretanto, numa unidade do Corpo de Bombeiros, geralmente após o cumprimento de uma missão, os integrantes de uma guarnição, quando em atendimento a um acidente em rodovia, por exemplo, não há como não transpirar ou ainda ser atingido por respingos de óleo, de sangue, ou até de outros líquidos, o que presume-se que surja a necessidade de uma higienização pessoal de cada integrante da guarnição, até porque, o militar em serviço deve estar impecavelmente uniformizado, como também, cabelos cortados e bem barbeado, assim como, os coturnos engraxados. Entretanto, o comando do Grupo de Bombeiros de Otacílio Costa proibiu o banho de praças quando estejam de serviço, baseando-se na escassez de efetivo. Aliás, só é permitido em extrema necessidade. Porém, tem que haver um substituto para que o militar em serviço possa higienizar-se. Aos olhos da comunidade, a determinação é rigorosa; porém, em se tratando de unidade militar, é discutível internamente, podendo se chegar a um bom termo, entre comando e comandados.

Um outro item da determinação, é que, durante o inverno, as viaturas que estão à disposição da guarda do dia, serão lavadas pela guarnição entrante. Também o item 2 da Determinação deixa claro que “a escala de hora deverá ser cumprida na íntegra, seguindo o rodízio. Não é permitido ficar somente um a noite toda na Central”, observa a Determinação, Item 2.

O que diz Comandante da 1ª Companhia

Sobre a Determinação 02/18, do dia 1 de junho, que não autoriza o banho dos Bombeiros durante serviço operacional de 24 horas no quartel de Otacílio Costa, é importante esclarecer que uma nova determinação já fora exarada revogando a anterior e pedindo atenção dos profissionais para que respeitem a Ordem Administrativa 01/18, que rege o serviço diário, contemplando o tempo e as regras para o banho dos Bombeiros Militares nos quartéis do 5° Batalhão, que abrange também Otacílio Costa. O tempo dedicado ao banho e ao asseio pessoal não pode interferir no andamento das atividades do quartel ou no serviço operacional das guarnições.
O Comando dos Bombeiros de Otacílio Costa reitera o compromisso de ofertar o melhor serviço à comunidade, valorizando os próprios Bombeiros Militares e Comunitários que se dedicam diariamente à missão de salvar vidas.

1º Tenente Ivonilso VARELA Duarte
Comandante da 1ª Companhia do 5º Batalhão de Bombeiro Militar – Lages
Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina

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