Notícia no Ato

Família acolhedora: política pública garante família provisória

Apesar de não ser muito conhecido na serra Catarinense, o acolhimento promovido por uma família, é uma política pública e uma forma de abrigar temporariamente uma criança

Correia Pinto – A secretária de Assistência Social do município Rita de Cássia Alves Júlio, presente ao evento realizado na tarde de sexta-feira, 29/03, no CREAS, onde a questão debatida foi sobre a implantação do Serviço da Família Acolhedora. A titular da Pasta assim detalhou o motivo do evento: “A Família Acolhedora vem para fazer um reordenamento do serviço institucional que ainda temos que é o Abrigo. Nossa ideia é fazer diante de toda essa transformação social que existe, é que as crianças e adolescentes estarão melhor inseridas com uma família, até que saia o trâmite judicial que vai determinar o futuro dessas crianças, e do adolescente. A lei diz que é de 6 meses, e essa criança em vez de ficar num abrigo, ficará com uma Família Acolhedora.  No momento em que a Família Acolhedora está definida, quer dizer, que já passaram por uma equipe técnica. A partir de hoje, as crianças poderão ficar ao cuidado de uma Família Acolhedora designada pelo Judiciário, as quais foram vítimas de quebra de direito de vida, de agressão ou de violência sexual ou de mal tratos, negligência ou abandono.  As famílias interessadas em participar do Serviço da Família Acolhedora devem se dirigir ao Serviço de Assistência Social, falar com as Coordenadoras do Programa, psicóloga e assistência social, respectivamente. Após a aprovação da Família daremos sequência à adesão do cadastro. Vale lembrar que o serviço que está sendo implantado não é um Serviço de Adoção. Família Acolhedora, apenas cuida da criança e do adolescente, enquanto se reordena a família biológica. A adoção vai depender de uma decisão judicial. A Família Acolhedora preenche e firma um documento que reitera a impossibilidade de Adoção.  A Família Acolhedora apenas terá debaixo do mesmo teto uma criança ou adolescente fragilizada com seus direitos violados. Por esse serviço prestado o município pagará de subsídio um salário mínimo por cada criança ou adolescente acolhida”, observou a secretária de Assistência Social de Correia Pinto.

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