Notícia no Ato

Justiça condena ex vereadores por improbidade administrativa

 

Correia Pinto-O Ministério Público do Estado de Santa Catarina ajuizou ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra Adenir Nunes da Cruz, Anildo do Nascimento, Antônio da Cruz Machado, Jhonimettis Marcon Branco, José Maria Ferreira, Marcos Fabiano Beffart, Neusete Aparecida Maziero, Ronaldo Klann, Wolni Leopoldo Hames e Silvio Jorge.

 De acordo  com o Relatório da Sentença apresentada pelo Juíz de Direito André da Silva Silveira da Comarca de Correia Pinto, ficou  demonstrada que “a Câmara de Vereadores do Município de Correia Pinto despendeu gastos elevados com o pagamento de diárias para custear viagens dos vereadores do município nos anos de 2009 e 2010; que, após análise dos documentos encaminhados ao Inquérito Civil angariaram-se dados que confirmam as irregularidades perpetradas pelos edis na percepção de diárias de viagens, com prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito; que os  vereadores não conseguiram justificar e comprovar seus gastos ou a finalidade pública dos atos que ensejaram o pagamento das diárias; que não foi demonstrada a obtenção de qualquer benefício efetivo ao município a justificar a emissão de tão elevado número de diárias; que não foram observadas as determinações legais no tocante a comprovação das despesas; que as visitas eram efetuadas sempre aos mesmos parlamentares e secretarias de Estado, tendo como objetivo tratar de interesses políticos e companheirismo partidário; que os vereadores tinham por finalidade enriquecer às custas do erário”, constata o Relatório.

Improbidade Administrativa

Com base nas constatações no decorrer do processo o representante do Ministério Público constatou que a conduta dos vereadores acarretou enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios da Administração Pública e pediu a condenação dos acusados às sanções de ressarcimento integral do dano, perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda de cargo público, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais. Vale lembrar que a Lei nº 8.429/92 (Lei de  Improbidade Administrativa) tem por escopo salvaguardar a Administração Pública de atos e comportamento indesejados ao interesse público, especialmente com conteúdo que viole a moralidade que deve pautar todo agente público, bem como o particular que com ele se relaciona.

Identificação das Condutas

O que chama a atenção, são as finalidades para as quais os vereadores pleiteavam e conseguiam diárias. O destino e o assunto praticamente era o mesmo para com os edis acusados, como Cursos de Oratória, viagens a Brasília para tratar de assuntos de interesse do município junto à diversos Ministérios e outros órgãos. Uma das viagens que chamou a atenção do Ministério Público foi a participação no 6º Congresso Norte e Nordeste de Vereadores/UVB (União de Vereadores da Bahia), um claro desvio de finalidade, pois o Congresso era dos Vereadores do Nordeste Brasileiro. Portanto, nada tinha a ver com os vereadores de Correia Pinto. Um desvio de finalidade. Também ocorreram algumas participações de um Congresso Estadual de Vereadores em Santana do Livramento, Rio Grande do Sul. Também desvio de finalidade, pois o evento era para os edis daquele estado. Portanto, não justificou o longo deslocamento e consequente pagamento de diárias.

 Penalidades:

 Observada a conduta e sua individualização, considerando ainda os critérios  de razoabilidade e proporcionalidade, o Juiz de Direito da Comarca de Correia Pinto aplicou a Adenir Nunes da Cruz, Anildo Nascimento, Antônio da Cruz Machado, Jhonimettis Marcon Branco, José Maria Ferreira, Ronaldo Klann e Wolni Leopoldo Hames as seguintes sentenças: a) Perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, com o ressarcimento dos valores irregularmente aferidos ao erário; b) Pagamento de Multa civil no valor equivalente ao valor do acréscimo patrimonial; c) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Por sua vez, o MM Juíz de Direito rejeitou o Pedido e absolveu Marcos Fabiano Beffart, Neusete Aparecida Maziero e Silvio Jorge por julgar IMPROCEDENTE.

Resta saber como ficarão as situações do atual vereador Anildo do Nascimo e do atual Assessor Legislativo Wolni Leopoldo Hames e presidente do MDB de Correia Pinto. O povo quer saber qual será o encaminhamento que será dado pelo Presidente da Câmara de Correia Pinto diante dessa situação nada confortável. Afinal, a comunidade tem os vereadores como legítimos representante da sociedade.

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