Notícia no Ato

JUSTIÇA ELEITORAL PROIBE PAGAMENTO DE RECOMPENSA

O juiz da 093ª Zona Eleitoral de Lages/SC determinou a retirada de propaganda eleitoral da Coligação CORREIA PINTO PODE MUITO MAIS, dos Partidos CIDADANIA e PODEMOS.
Trata-se do material denominado RECOMPENSA, no qual a coligação dos candidatos PIERRE e JAISON, por seu assessor jurídico, oferece o valor de R$ 5.000,00, no caso de candidato a vereador e R$ 10.000,00 no caso de candidato a prefeito, para as pessoas que tiverem provas de compra de votos no Município de Correia Pinto.


A decisão foi dada nos autos do processo Número: 0600548-15.2020.6.24.0093, de NOTÍCIA DE IRREGULARIDADE EM PROPAGANDA ELEITORAL ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.
Segundo consta verificou-se a ocorrência de violação ao disposto no art. 22, VI, da Resolução TSE n. 23.610/19, pois a promessa e entrega de recompensa pode influenciar o voto dos eleitores de Correia Pinto, caracterizando, em tese, a captação ilícita de sufrágio e o abuso de poder econômico durante as eleições.
A coligação foi intimada a cessar a divulgação do material “RECOMPENSA”, retirando imediatamente dos meios de comunicação.

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