Em decisão tomada neste sábado (14), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no julgamento do processo 0600525-57.2020.6.24.0000, o Juiz entendeu que não se justifica a proibição de divulgação do resultado da pesquisa eleitoral contratada pelo JORNAL NOTICIANOATO junto à Alô-Brasil Pesquisas Consultoria e Marketing, que havia sido impugnada por duas vezes, pela assessoria jurídica do candidato Vânio Forster.
Confira o despacho do Juiz Wilson Pereira Júnior
Cumprindo as normas estabelecidas, pela Justiça Eleitoral, estamos efetuando a divulgação da pesquisa a partir das zero horas (00h00) do dia 15 de novembro.