Notícia no Ato

Assistência Social e Habitação apresenta o Programa Lages Meu Lar nesta quarta-feira

O encontro acontecerá no Teatro Marajoara às 18h30min e deverão ser construídas até 400 casas, objeto do programa municipal

A prefeitura de Lages, através da Secretaria de Assistência Social e Habitação, está convocando o público-alvo do Programa Lages Meu Lar para participar de um encontro na próxima quarta-feira (8 de agosto), às 18h30min, no Teatro Marajoara, com o intuito de prestar informações relacionadas ao Programa. Regulamentado pela Lei nº 4261, de 18 de maio de 2018, o Lages Meu Lar busca diminuir o déficit habitacional no município por meio de parcerias entre o Poder Público, instituições financeiras e o próprio público-alvo.Deverão ser construídas cerca de 400 casas de madeira com 30 ou 42 metros quadrados, compostas por banheiro de alvenaria, conforme as plantas padrões do município, a serem custeadas pelos cidadãos com apoio do Município.

Funcionamento do Programa

O valor total do Programa para esta finalidade é de R$ 5.247.428 aportados pela instituição financeira. A concessão dos valores ocorrerá em quatro etapas, com a construção de até 100 moradias por etapa. Portanto, o valor total do estímulo financeiro será fracionado em quatro fases de R$ 1.311.857. O valor máximo por unidade a ser financiada é de R$ 13.118,57 (valor reajustado anualmente pelo Custo Unitário Básico – CUB-SC).O prazo fixado para financiamento das moradias é de até 60 meses. Estima-se que as parcelas estejam entre RS 200 e R$ 400 mensalmente, dependendo do valor do imóvel. A cada cinco parcelas pagas em dia, o Município efetuará o pagamento da seguinte parcela, ou seja, a prefeitura custeará 16,66% do financiamento total. A fiscalização da execução e término da obra ficará a cargo da Secretaria de Assistência Social e Habitação para fins de liberação do pagamento.O Município ainda isentará a família da aprovação dos projetos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISQN), Taxas de Licença de Execução de Obras (TEO), custas com alinhamento, nivelamento, vistoria e Habite-se, respeitando as exigências de legislações municipais de 1983 e 1984. Ao agente financiador competirá a identificação da composição de renda do grupo familiar para fins de habilitação do financiamento na apuração da capacidade de pagamento e adimplência.Segundo o secretário de Assistência Social e Habitação, Samuel Ramos, para participar do Programa é necessário atender a alguns requisitos, por exemplo, possuir cadastro no Setor de Habitação, atender ao perfil exigido e à disposição em manter as prestações em dia. O Projeto de Lei esmiúça que a escolha do agente financeiro será feita mediante processo licitatório, do qual poderão participar instituições financeiras, de concessão de microcrédito e cooperativas de crédito. Será contemplado o que ofertar as melhores taxas, despesas operacionais, condições e prazos de pagamento do financiamento, o menor percentual de entrada e exigir o menor comprometimento de renda do beneficiário.

O público-alvo são famílias com perfil socioeconômico até a faixa 1,5 do Programa Minha Casa Minha Vida, em que a renda total do grupo familiar não ultrapassa R$ 2.600 mensais, com cadastro ativo há mais de um ano junto à Secretaria da Assistência Social e Habitação e que comprovem a propriedade do terreno mediante escritura pública, concessão de uso, doação ou termo expedido pela secretaria competente, de que a área encontra-se em território com previsão de regularização fundiária (Programa Lages Minha Terra). Os critérios de seleção, inscrição e hierarquização das demandas dos candidatos a beneficiários serão regulamentadas por ato do chefe do Executivo.Pelo prazo de 120 meses, contados a partir da data do término da construção, é proibido vender, prometer, ceder, permutar ou alugar a unidade habitacional, bem como usar para outro objetivo sem ser exclusivamente para moradia.

Achou essa matéria interessante? Compartilhe!

Deixe um comentário