Notícia no Ato

 Condenado por acusar indevidamente secretário municipal

Por entender que o vereador Jair da Costa Teixeira Júnior, ao usar a Tribuna da Câmara Municipal fez acusações indevidas contra o secretário de Administração e Finanças da Prefeitura do Município de  Lages,  Antônio Cesar Alves de Arruda, em Procedimento do Juizado Especial Civel/PROC, o magistrado em exercício condenou o edil  como incurso no art 487 I do CPC 2015, a restituição da quantia de R$ 2.500,00 (Dois Mill e quinhentos reais), devendo ser corrigido monetariamente desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar de citação (art. 405 do CC). Deixo de condenar o vencido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios a teor do art 55, caput da Lei 9.0099/95.

Fonte: TJSC

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