Notícia no Ato

Município participa de audiência conciliatória para avaliação de desempenho dos servidores e calcula valores para pagamento

É importante ressaltar que os pagamentos dos valores atrasados respeitarão as normas de direito público, ou seja, serão expedidas requisições de pequeno valor ou precatório a depender dos valores devidos a cada servidor, individualmente

A Procuradoria Geral do Município de Lages vem a público informar sobre o trâmite da “Ação de Obrigação de Fazer” proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Lages (Sindserv) em face da ausência da realização das avaliações de desempenho dos servidores efetivos vinculados à Lei número 1.574/1990, nos anos de 2012 e 2013.

Para ser promovido, o servidor vinculado à citada lei deve se submeter à avaliação anual de desempenho, e caso obtenha a pontuação mínima exigida faz jus ao percentual de 2% a ser implementado, na folha de pagamento, no mês de fevereiro do ano seguinte ao da avaliação.

Nesta ação, o Sindeserv pedia o pagamento dos percentuais de 2% ao ano, independentemente da realização de avaliação de desempenho, contudo, o juiz de primeiro grau entendeu que não cabe ao Poder Judiciário conceder aumento aos servidores públicos, porém determinou a realização das avaliações de desempenho no prazo de 30 dias.

O Município entrou com recurso de apelação, mas o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina manteve a decisão, que retornou ao juízo de primeiro grau para o cumprimento da sentença. As avaliações de desempenho foram realizadas pela Comissão especialmente designada para esta finalidade.

Nos autos do cumprimento da sentença, o Juízo da Vara da Fazenda, por entender necessária a análise de como se dariam os pagamentos retroativos (valores devidos em atraso), bem como a necessidade de dispêndio de recursos públicos, considerando o princípio da cooperação entre as partes, designou audiência de conciliação ocorrida no dia 23 de agosto.

Assim, nesta audiência, o Município de Lages formalizou um acordo com o Sindserv para implementar os percentuais de progressão funcional dos servidores na folha de pagamento do mês de setembro de 2018, ficando a cargo do Município a elaboração do cálculo dos valores dos atrasados até o dia 20 de outubro de 2018, quando o Sindserv deverá se manifestar.

É importante ressaltar que os pagamentos dos valores atrasados respeitarão as normas de direito público, ou seja, serão expedidas requisições de pequeno valor ou precatório a depender dos valores devidos a cada servidor, individualmente.

Segundo o procurador geral do Município, Agnelo Miranda, é oportuno registrar que o Município de Lages vem cumprindo com as decisões judiciais, nos termos determinados, sem deixar de observar a defesa do interesse público patrocinada pelos procuradores do Município.Estão acompanhando o processo, os procuradores Mariana Koeche Mattos Buttendorf e Andre Rodrigo Moreira.

Fotos: Daniel Costa

Achou essa matéria interessante? Compartilhe!

Deixe um comentário