Notícia no Ato

MP não recebe recurso por falta de pagamento das custas

O vereador de Lages, Jair da Costa Teixeira Júnior, recorreu da Sentença do processo que o condenou ao pagamento de danos morais para o secretário municipal de Administração e Finanças da Prefeitura do Município de Lages, Antônio César Alves de Arruda. Entretanto, o Ministério Público, deixou de receber o recurso pelo não pagamento das custas processuais nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95. E a Sentença transitou em julgado.

O fato causa estranheza, já que, é quase inadmissível que um profissional esqueça de pagar as custas processuais conforme determina a Lei. Por outro lado, não seria de bom alvitre que o Cartório procedesse a intimação do réu ou do seu advogado para que efetuasse o pagamento das ditas custas? Porque se preferiu o trânsito em julgado da sentença? Claro que, a resposta será também dita que a Lei permite.

Por outro lado, sabe-se que, no Brasil tudo se paga, até mesmo para ser declarado inocente ou culpado.  Vivendo e aprendendo.

Achou essa matéria interessante? Compartilhe!

Deixe um comentário