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Ninguém pode ser preso durante a eleição? Saiba aqui

O código eleitoral, popular lei eleitoral, prevê regra que começou a valer nesta terça, 02, e que proíbe prisões, exceto em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o objetivo da regra é a garantia do exercício do direito do voto pelo maior número possível de pessoas “sem ameaças ou pressões indevidas”.

A popular “lei eleitoral que proíbe prisão” diz, em seu artigo 236, que o prazo se encerra 17 horas da próxima terça, 09. Em caso de segundo turno a regra volta a valer no dia 23 de outubro e termina às 17 horas do dia 30 de outubro.

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