Notícia no Ato

Golpe atinge MEIs a partir de cobrança indevida de cadastro no Serasa

Em caso de dúvidas ou vestígios de golpes, os microempresários devem ligar para a Sala do Empreendedor (3224-0600/3224-0700) ou para o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) – 3289-1300

A Sala do Empreendedor está alertando os Microempreendedores Individuais (MEIs) sobre golpes de cobranças irregulares e indevidas. Chegou ao conhecimento da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo a atitude de intenção duvidosa relacionada a empresas que receberam ligações telefônicas em que se comunica a obrigatoriedade de efetuar um cadastro no Serasa (análise e informações para decisões de crédito e apoio a negócios), com solicitação de dados dos empresários, sob risco de taxa/mensalidade.

Em episódio anterior, determinada Associação realizava o envio de boletos de cobranças para os endereços dos MEIs, o que também é indevido. A orientação da Sala do Empreendedor é para que a qualquer sinal cuja desconfiança permeie o pedido de pagamentos de boletos encaminhados via Correios ou e-mail, o contribuinte seja cauteloso e não proceda ao pagamento e muito menos repasse dados pessoais, como o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), e dos seus negócios, a exemplo do número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Nenhum MEI deve pagar nada sem confirmação e nenhum dado deve ser repassado. Informações essenciais devem ser certificadas, como a própria identificação da origem das ligações.

A única cobrança obrigatória trata-se das guias de pagamento DAS, de recolhimento mensal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), servindo para garantia financeira de benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.

Em caso de dúvidas ou vestígios de golpes, os microempresários devem ligar para a Sala do Empreendedor (3224-0600/3224-0700), ou dirigir-se a sua sede, na rua Sebastião Furtado, nº: 81, Centro, próxima à Policlínica Municipal, ou para o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) – 3289-1300. Os cidadãos que julgarem terem sido lesados devem registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) junto à Delegacia Regional de Polícia Civil e/ou acionar o Programa de Defesa do Consumidor (Procon) – 3222-6960/3222-4367/3222-1096/3222-0908/3224-5226/3224-5225/3229-2752, ou pessoalmente, na rua Martinho Nerbass, nº: 29, Centro, próximo ao Terminal Urbano.

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