Notícia no Ato

Ex-Prefeito de Palmeira terá que pagar multa de R$ 215 mil por contratação irregular

José Valdori Hemkemaier contratou pessoalmente, sem realização de processo seletivo ou concurso público, Felipe juliano da Costa para o cargo de odontólogo da cidade. O contrato temporário ficou vigente durante dois anos.
O ex-Prefeito de Palmeira José Valdori Hemkemaier terá que pagar R$ 215 mil de multa por ter autorizado a contratação de Felipe Juliano da Costa como dentista do Município, sem realização de processo seletivo ou concurso público. O contrato com o odontólogo ficou vigente durante dois anos, de 01/03/13 a 12/03/15. A decisão judicial atende ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em novembro de 2017.

Na época do fato, o titular da Promotoria de Justiça de Otacílio Costa, que abrange o Município de Palmeira, era o Promotor de Justiça Thiago Alceu Nart. Na ação, ele sustentou que o ex-prefeito violou os princípios que regem a Administração Pública. “Destaque para os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, razão pela qual não restou outra alternativa senão buscar sua responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa”, ressaltou.Durante o inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça, o ex-Prefeito sustentou que a contratação de Felipe sem realização de concurso ocorreu de forma emergencial, em caráter temporário, para suprir as necessidades da saúde pública do Município. Segundo ele, o contrato só permaneceria ativo enquanto o Município tentava firmar contrato com uma empresa para a realização de concurso público, mas que não era sua intenção prorrogá-lo por dois anos.José Valdori alegou situação emergencial pelo fato de o Município ter firmado um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), que estabelecia a obrigação de realizar concurso público para o cargo de odontólogo em Palmeira. Porém, ao contrário do que foi dito pelo Prefeito, o TAC vedava qualquer forma de contratação temporária e/ou sem processo seletivo.A prática de contratação temporária é prevista na Constituição Federal, porém, a forma de contratação deve estar estabelecida em lei e as admissões são temporalmente delimitadas, sendo usada somente para atender uma necessidade temporária de excepcional interesse público. Desse modo, a contratação por tempo determinado somente pode ser cogitada se houver lei local regulamentando.Palmeira possui lei regendo contratações temporárias, mas o texto afirma que elas não podem acontecer sem processo seletivo, somente em casos emergenciais e ficando vigente por, no máximo, seis meses. “A conduta ímproba não é somente aquela que afeta o patrimônio da Administração Pública, mas também a que vai de encontro aos princípios que lhe dão esteio”, explica o Promotor de Justiça.O valor estabelecido da multa corresponde ao valor do salário recebido pelo dentista à época, multiplicado por 10, corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês pelo INPC a contar da data da contratação.Atualmente, o titular da Promotoria de Justiça de Otacílio Costa é o Promotor de Justiça Guilherme Brito Laus Simas.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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