Notícia no Ato

Prefeitura estabelece prazo para regularização de imóveis



A primeira providência a ser tomada por quem deseja obter a regularização, é procurar um técnico em edificações e apresentar o projeto à Secretaria do Planejamento e Obras

Proprietários de imóveis, com edificações, reformas ou ampliações executadas em desconformidade com a legislação municipal, que rege o Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial de Lages (PDDT), terão um prazo até dezembro deste ano para a regularização.

A Lei Complementar n° 530, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Antonio Ceron, entrou em vigor no dia 14 de dezembro de 2018, e terá validade durante um ano. Entram nesta lei todos os imóveis, seja dentro dos limites urbanos do município, como também em zoneamentos da área rural. “Após esse prazo, não serão mais possíveis as regularizações. Esta é uma oportunidade para quem tem um imóvel irregular e gostaria de colocar em dia esta situação, com intuito de obter o registro, escritura e até vender posteriormente da forma correta”, esclarece o secretário do Planejamento e Obras, Claiton Bortoluzzi.

Durante o ano passado o Plano Diretor, conforme a Lei Complementar n° 523/2018, passou por algumas adequações. A partir de então, fica autorizado o início dos processos de regularização de imóveis. “As regularizações trazem benefícios não somente aos proprietários, mas também para o Município, que terão esses imóveis de forma organizada nos cadastros da Secretaria além da arrecadação de taxas e impostos previstos. Ou seja, será bom para os dois lados, esta é a nossa intenção”, reitera Bortoluzzi.

A primeira providência a ser tomada por quem deseja obter a regularização, é procurar um técnico em edificações e apresentar o projeto à Secretaria do Planejamento e Obras. Cada caso será analisado individualmente, e a partir de então serão expedidas as taxas e a multa que deverá ser paga, conforme a gravidade da infração.

A multa varia, dependendo de cada imóvel, sendo que o padrão aplicado é R$ 85,00 por metro quadrado de área irregular, podendo o pagamento ser parcelado. Os únicos casos que não serão aprovados são os que houverem litígio entre vizinhos. Os recursos provenientes da arrecadação serão destinados às obras de pavimentação e infraestrutura urbana no Município.

A lei foi sancionada devido ao grande número de solicitações para regularizações. “Esta mesma lei vigorou nos anos 2011/2012, e por quase sete anos houve muita procura de pessoas querendo regularizar e não podíamos aprovar, por não termos a legislação. Por isso o prefeito entendeu que seria importante dar mais esta oportunidade”, diz o secretário.

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