Notícia no Ato

Inscrições de interessados em processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar começa na próxima segunda-feira

Os interessados devem comparecer com a documentação exigida à Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais entre 22 de abril e 24 de maio

Na próxima segunda-feira (22 de abril) serão abertas as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar que atuarão no Conselho Tutelar do município de Lages, e permanecerão abertas até 24 de maio. Os interessados devem procurar a Secretaria da Assistência Social e Habitação obedecendo a este período e com toda a documentação providenciada, pessoalmente ou por procuração assinada e reconhecida em cartório O atendimento ao público interessado é oferecido de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h e é prestado no prédio ao lado da Praça João Ribeiro (Praça da Catedral Diocesana), nº: 37, junto ao setor da Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais. Dúvidas podem ser dirimidas por telefone: 3221-1060 ou por e-mail: conselhosmunicipais@lages.sc.gov.br.A análise dos documentos é realizada pela Comissão Especial Eleitoral (CEE), formada por quatro conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com suporte das servidoras, a secretária executiva dos Conselhos, Ana Paula Ramos Tein Branco, e a técnica Mirian Demeneck. O edital completo pode ser consultado em http://www.lages.sc.gov.br/editais-em-destaque. “Contamos com a participação da comunidade de Lages, agente fundamental para a escolha dos profissionais que irão defender o cumprimento da legislação de proteção a crianças e adolescentes”, pontua Ana Paula.O trabalho dos cinco eleitos será desenvolvido em com carga de 40 horas/semanais (das 8h às 12h e das 14h às 18h) e com vencimentos mensais de R$ 2.275,55, pagos com recursos próprios do Município, além de cumprir sobreaviso em horários fora do normal e aos finais de semana e feriados. A sede do Conselho Tutelar está localizada na avenida Presidente Vargas, ao lado do Sens Automóveis.Serão cinco titulares e todos os demais eleitos enquadrados nas exigências serão suplentes. O coordenador é definido após a formação do corpo do Conselho Tutelar, por colegiado, mediante regimento interno.A eleição será dia 6 de outubro em todo o território nacional, das 8h às 17h sem interrupções, em que os votantes são cidadãos da sociedade em geral em voto facultativo e secreto dos eleitores aptos no cadastro da Justiça Eleitoral no município. Em Lages ainda serão definidos os colégios eleitorais, contemplando todas as regiões de Lages. Cogita-se a utilização de urnas eletrônicas, fornecidas pela Justiça Eleitoral. O mandato será de quatro anos – 2020 a 2024. Faz parte do trâmite uma prova a ser aplicada em 11 de agosto, com nota mínima 6, depois de passada a fase de capacitação. Sem a nota mínima o candidato não segue para a eleição.

A coordenação do processo está a cargo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), ligado administrativamente à Secretaria da Assistência Social e Habitação. Ana Paula Ramos Tein Branco é a secretária executiva dos Conselhos.

Exigências

Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, ficha de inscrição para registro da candidatura, e cumprir os seguintes critérios: Reconhecida idoneidade moral; idade superior a 21 anos; residência no município; experiência de no mínimo dois anos na defesa dos direitos da criança e do adolescente ou curso de especialização em matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 360 horas; cursos superior completo; comprovação de conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes e sobre informática básica, através de prova de caráter classificatório e eliminatório; não ter sofrido qualquer penalidade enquanto membro do Conselho Tutelar em mandato anterior; não incidir nas hipóteses da Lei de Inelegibilidade; não ser membro, no momento da publicação do edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; não possuir os impedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e os documentos de certidão de nascimento ou casamento atualizada, comprovante de residência em Lages. cópia do título eleitoral ou certidão, certificado de quitação eleitoral, certidões criminais, certidão de quitação militar para os candidatos do sexo masculino e diploma ou certificado de conclusão de curso superior.

Nenhuma inscrição será aceita depois de transcorrido o prazo determinado em edital, publicado em 8 de abril deste ano, seis meses antes da eleição, antecedência recomendada em Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) por conta das várias etapas do processo e da própria divulgação das candidaturas pelos candidatos nas comunidades. As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.

Datas

De acordo com o calendário, entre os dias 27 e 29 de maio será feita a análise do pedido de registro das candidaturas; dia 30 de maio será publicada a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos; a partir daí decorrerão os prazos para interposição de recursos dos candidatos e devidas publicações; dia 25 de julho será publicada a lista final dos candidatos aptos a participar da capacitação e da prova preambular; dias 3 e 4 de agosto haverá a capacitação dos candidatos considerados aptos; dia 11 de agosto será realizada a prova; dia 22 de agosto, divulgação dos resultados; dia 23 a 26 de agosto, recursos dos candidatos não aprovados; dia 29 de agosto, publicação do resultado da prova e decisão final e oficial dos candidatos habilitados; Dia 5 de setembro, divulgação dos locais de votação e sessão de apresentação dos candidatos habilitados; dia 6 de outubro, eleição; dia 7 de outubro, publicação da apuração, e dia 10 de janeiro de 2020, posse dos novos membros.

Atribuições

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos por Lei. São atribuições do Conselho Tutelar: Atender e aconselhar os pais ou responsável; promover a execução de suas decisões, podendo para tanto; requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações; encaminhar ao Ministério Público (MP) notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; expedir notificações; requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos, e representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

Texto e fotos: Daniele Mendes de Melo

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