Notícia no Ato

Radar portátil: Diretran esclarece sobre a fiscalização de velocidade

 

Cabe ao agente de trânsito vigiar, zelar ou reprimir, para o cumprimento da lei

Os agentes da Diretoria de Trânsito (Diretran) têm utilizado o radar portátil para averiguar a obediência às regras de velocidade expostas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), oscilante em cada tipo de via no perímetro urbano de Lages. O excesso de velocidade é um dos grandes causadores de acidentes de trânsito, razão pela qual deve ser coibido, e a única forma de fazer isto é a partir da fiscalização. “Sugiro que cada um reflita sobre suas atitudes no trânsito e passe a respeitar mais a sinalização, assim teremos uma melhor qualidade de vida e não cometeremos infrações”, aconselha o gerente de trânsito, Jairo Ros Segundo.

O aparelho registrador de infrações de trânsito tem como finalidade capturar e registrar as imagens dos veículos que trafegam em excesso de velocidade em locais designados, conforme os índices de acidentalidade. O equipamento detecta a passagem do veículo que trafegar acima do limite de velocidade estabelecido, apanha a imagem permitindo sua perfeita identificação – marca, modelo, placa, local e horário da infração, entre outros dados.

A resolução nº: 396 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 13 de dezembro de 2011, dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, reboques e semirreboques, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para configuração das infrações previstas no artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro, a velocidade considerada para efeito da aplicação da penalidade será o resultado da subtração da velocidade medida pelo instrumento ou equipamento pelo erro máximo admitido previsto na legislação metrológica em vigor, conforme tabela de valores referenciais de velocidade e tabela para enquadramento infracional constantes do na resolução nº: 396.

Cabe ao agente de trânsito vigiar, zelar ou reprimir, para o cumprimento da lei. O patrulhamento de trânsito deve se manifestar orientando condutores e pedestres, no sentido do cumprimento das leis específicas de trânsito, coibindo o abuso e autuando infratores para assegurar a tranquilidade, fluidez e segurança do trânsito. O agente de trânsito deve fiscalizar todas as infrações cometidas pelos condutores, estabelecendo como prioridade a fiscalização e a coerção daquelas que ocasionem maiores riscos à segurança, afetando-a diretamente.

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