Notícia no Ato

Em um mês, prefeito da Bocaina do Sul  é condenado duas vezes à perda do cargo

Improbidade administrativa

O juízo da comarca de Lages sentenciou novamente prefeito de cidade da Serra Catarinense à perda da função pública por ato de improbidade administrativa. A decisão desta semana, um mês depois de julgado processo da mesma natureza, trata de troca de favores políticos com vereador Renaldo Basquerote Souza para beneficiar seu irmão empresário,Reni Basquerote Souza. O legislador também foi condenado à perda do cargo.

Em ação civil de improbidade administrativa, o Ministério Público alegou que o vereador eleito em 2012, pela coligação de oposição ao prefeito Luiz Schmuller, teria negociado voto na Câmara de Vereadores para eleger como presidente da Casa edil da situação. Em troca, haveria a liberação de desmembramento de terreno para a construção de um posto de combustíveis pelo irmão do vereador.

A combinação entre os dois teria sido feita antes da posse e eleição da mesa diretora. Como o vereador cumpriu o acordo, uma semana depois, o prefeito assinou decreto autorizando a separação das terras. Ficou comprovado nos autos que não havia amparo técnico e legal para divisão da área.

Com base na lei de improbidade administrativa, o juízo condenou o prefeito e vereador à perda dos cargos e a suspensão dos direitos políticos de ambos pelo prazo de cinco anos. O réu, irmão do vereador, fica proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios como incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. Além disso, os três réus terão que pagar multa civil equivalente a 10 vezes o valor da remuneração do prefeito à época dos fatos.

Processos como este estão entre as metas nacionais do Judiciário, as quais representam o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando proporcionar à sociedade serviço mais célere, com maior eficiência e qualidade.

“O presente feito encontra-se na lista da Meta 04 do CNJ, que dispõe a necessidade do impulsionamento de todos os processos relacionados à corrupção e improbidade administrativa, pois tem prioridade para julgamento”, traz a decisão da Justiça. (Processo número 0900003-42.2015.8.24.0039).

OS RÉUS PODEM RECORRER DA DECISÃO.

NCI/TJSC – comarca de Lages

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