Notícia no Ato

Prefeito Ceron esclarece o andamento das obras da praça João Ribeiro

A prefeitura, antes de qualquer intervenção, tomou todo o cuidado necessário para em momento algum descumprir a legislação pertinente

A Prefeitura de Lages, através da Procuradoria Geral do Município (Progem), contranotifica a Fundação Catarinense de Cultura (FCC), como resposta e esclarecimento oficial à notificação extrajudicial emitida pelo órgão no dia 9 de dezembro, a qual determinava ao Município paralisar imediatamente a obra de revitalização da praça João Ribeiro, no Centro, até a regularização da mesma junto à Fundação. Esta contranotificação foi enviada diretamente pelo Gabinete do Prefeito Antonio Ceron, para a presidente da FCC, Ana Lúcia Coutinho.

Segundo os argumentos apresentados pela FCC, o embasamento legal para esta notificação é o artigo 18, da Lei Estadual n° 17.565, de 06 de agosto de 2018, que diz que “Sem a prévia autorização do órgão responsável pelo tombamento é vedado, na vizinhança do bem tombado, fazer construção que impeça ou reduza sua visibilidade, nem sobre ele colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandado demolir a construção ou retirar o objeto estranho”.

O referido artigo diz respeito à necessidade de autorização prévia para situações em que a reforma, revitalização, construção ou alteração venha a impedir ou alterar a visibilidade dos bens tombados. “No caso em questão, a revitalização da praça João Ribeiro, a situação é exatamente ao contrário do exposto no artigo 18, uma vez que podemos afirmar de forma categórica, que a visibilidade dos bens tombados irá aumentar, pois não será colocado qualquer objeto que venha a impedir ou alterar a visibilidade dos mesmos”, esclarece o prefeito Antonio Ceron.

Segundo o Procurador Adjunto do Município, Eloi Ampessan Filho, a prefeitura, sabedora de suas responsabilidades, antes de qualquer intervenção tomou todo o cuidado necessário para em momento algum descumprir a legislação pertinente, agindo com zelo e responsabilidade. “Emitimos um documento à FCC, dando ciência a mesma que o Município não irá em momento algum descumprir o disposto no artigo 18, ou qualquer outro pertinente”, afirma o procurador.

Texto: Aline Tives/Foto: Marcelo Muniz

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