Notícia no Ato

Transportadores escolares podem requerer autorização de serviço na sede da Diretran

Quem estiver na ilegalidade poderá ser abordado nas fiscalizações de rotina e autuado

Com a chegada do ano letivo de 2020 um serviço muito utilizado em Lages é o do transporte escolar. A preocupação dos pais e responsáveis é que as crianças, jovens e adolescentes tenham o máximo de segurança neste tipo de serviço privado. Para isso, a Prefeitura de Lages, através da Diretoria de Trânsito (Diretran) já está disponibilizando aos transportadores escolares, da iniciativa privada, a lista dos documentos necessários para a autorização deste tipo de serviço no município, com base no que preconiza a legislação federal e municipal.

De acordo com o gerente de trânsito da Diretran, Jairo Ros Segundo, não há uma data limite para a solicitação desta autorização, já que os empresários deste ramo conhecem todos os trâmites legais de funcionamento da categoria, porém quem estiver na ilegalidade poderá ser abordado nas fiscalizações de rotina e autuado.

A lista de documentos (original e cópia) que devem ser apresentados na sede da Diretran, no piso superior da Rodoviária Dom Honorato Piazera, para autorização do serviço privado de transporte escolar é a seguinte conforme o Código Brasileiro de Trânsito e Lei nº 4.290/2018:

– Apólice Seguro;

– Carteira de Habilitação Categoria D ou E;

– Carteira ou Certificado Sest Senat;

– Curso de prática veicular em situação de risco;

– Laudo Técnico ETESUL;

– RG/CPF proprietário e condutor ou CNPJ;

– Comprovante de Residência;

– Certidão Negativa (Prefeitura);

– Licenciamento do Veículo – Vida útil 12 anos;

– Certidão negativa de antecedentes criminais Estadual e Federal – condutor e

monitor;
– Alvará expedido pela Diretoria de Fiscalização do município;

– Autorização Delegacia e do Município;

– O veículo deve estar licenciado em Lages;

– Estar escrito no cadastro de contribuinte do município de Lages;

– Histórico de Infrações – não ter cometido nenhuma infração grave ou

gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
– Atestado de saúde ocupacional emitido por profissional de segurança do trabalho;

Monitor:
– Carteira de Identidade – Ter idade superior a 16 anos;

– Atestado escolar – Estar cursando ensino médio;

– Certificado de ter realizado curso de treinamento específico;

– Apresentar anualmente atestado de saúde ocupacional emitido por profissional da segurança do trabalho;

– Certidão negativa de antecedentes criminais Estadual e Federal.

O gerente de trânsito ainda dá algumas dicas para os pais no momento da contratação do serviço.

Verifique:

As condições do veículo, documentação pessoal do motorista e se está regularizado junto ao órgão de trânsito para prestar o serviço, não contrate clandestino. Busque referências na escola e com outros pais, na Prefeitura Municipal através da Diretran. Verifique as condições de higiene do carro e o número de cintos de segurança. Todas as crianças transportadas devem estar com cintos de segurança.

Ensine para a Criança

É importante também ensinar à criança para ficar sentada enquanto o veículo estiver em movimento. Não colocar cabeça ou braços para fora do veículo mesmo estando o veículo parado. Afivelar o cinto de segurança, não ser transportada no banco da frente do veículo. Não falar com o motorista enquanto ele estiver dirigindo. Respeitar o funcionário monitor, falar com os pais sobre o que aconteceu durante a viagem, em especial eventuais infrações cometidas pelo condutor do veículo (dirigindo com celular, sem cinto, furando sinal, etc). E por fim, descer do veículo somente depois que ele parar totalmente.

(Informações: Gerência de Trânsito Diretran)

Texto: Ari Junior

Achou essa matéria interessante? Compartilhe!

Deixe um comentário