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Jurados desclassificam tentativa de homicídio para lesão corporal em júri popular

O júri popular desta terça-feira (3) na comarca de Lages teve como réus dois irmãos – André Stank Pitela e Adriana de Fátima Pitela-  acusados de tentativa de homicídio.  Depois dos debates entre acusação e defesa, os jurados reconheceram a materialidade e negaram autoria do crime denunciado.  Com a desclassificação, o presidente do Tribunal do Júri, juiz Geraldo Corrêa Bastos, considerou a conduta praticada como lesão corporal de natureza grave.

Com isso, a ação volta para Ministério Público, que irá analisar o pedido de suspensão condicional do processo. Na denúncia feita pelo MP, os irmãos teriam tentado tirar a vida de um homem com golpes de faca. A vítima, sua esposa e sua filha caminhavam em uma rua do bairro Cristal quando o réu fez uma manobra perigosa perto do grupo, em 2013. Ao serem indagados pela atitude, os irmãos iniciaram as agressões e depois fugiram do local. O crime, incialmente, foi qualificado pelo motivo fútil e surpresa. Na pronúncia, o magistrado afastou a qualificadora da surpresa. Da sentença não houve recurso.

NCI/TJSC – Comarca de Lages 

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