Notícia no Ato

Orientações sobre os procedimentos a serem realizados conforme Decreto 515/2020

Aos proprietários e ou/ responsáveis por estabelecimentos de atividades ou serviços privados não essenciais relacionados no decreto que não estiverem com seus estabelecimentos fechados:
Inicialmente: *Inicialmente: será determinado o fechamento em até 1 (uma) hora e lavrado o termo de Irregularidade Administrativa, bem como afixado na porta principal a notificação; *Se não houver acatamento do prazo estabelecido no Termo de Notificação de Irregularidade Administrativa, Polícia Militar encerrar as atividades/funcionamento do estabelecimento, evento ou atividade; Lavrando o Termo de Interdição Cautelar de Ordem Pública;

Ressaltando em caso de descumprimento incorrerá no crime de desobediência e no crime de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, conforme artigos 330 e 268 do Código Penal respectivamente.
A Polícia Militar espera que todos sigam as orientações e que não seja necessária nenhuma intervenção!

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