Notícia no Ato

Nota de esclarecimento sobre regularização do CPF para recebimento de auxílio emergencial de R$ 600,00 para trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS

Serviço de regularização está disponível 24 horas por dia, 7 dias da semana

Conforme amplamente anunciado, o Governo Federal disponibilizou auxílio emergencial de R$ 600,00 como medida de redução dos impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19. Um dos requisitos para o recebimento do benefício, estipulado pela legislação que disciplinou a matéria, é a solicitação por meio de aplicativo e a regularidade cadastral no CPF.O aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial  desenvolvido para o recebimento do benefício apresentou um volume excessivo de acessos, que pode ter impedido o cadastramento de muitos beneficiários.Preliminarmente, a Receita Federal orienta que o cidadão acesse novamente o aplicativo da Caixa, em diferentes períodos do dia, buscando seu cadastramento, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa.

Persistindo a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF no aplicativo da Caixa, verifique se o seu CPF se encontra na situação “Regular” por meio da consulta no site da Receita Federal na Internet, no seguinte endereço: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp

Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal.É importante que o cidadão verifique no ato do preenchimento do aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial se o nome do cidadão, de sua mãe (se houver) e de sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base CPF da Receita Federal.  Caso o cidadão confirme que tenha a necessidade de regularização de dados do CPF, esse poderá ser realizado de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal na Internet pelas seguintes opções:

– Preferencialmente pelo formulário eletrônico “Alteração de Dados Cadastrais no CPF:  https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/alterar/default.asp;

– Chat RFB: http://receita.economia.gov.br/contato/chat

Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da Receita Federal.Tendo em vista a pandemia da Covid-19, informamos que o atendimento presencial em nossas unidades está sendo realizada de forma excepcional.  No caso do e-mail corporativo, o cidadão deverá enviar o e-mail de acordo com seu município de jurisdição, conforme tabela abaixo, solicitando o serviço de regularização de CPF acompanhada da documentação descrita no endereço:  http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/servicos/regularizacao-cpf.

http://www.coronavirus.sc.gov.br/

 

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