Notícia no Ato

 Autorizada a retomada do transporte coletivo de passageiros intermunicipal em Lages

Este Decreto reforça algumas medidas de segurança já adotadas em Lages como o uso obrigatório de máscaras por todos, uso do álcool em gel na entrada e saída do Terminal Rodoviário Dom Honorato Piazera e a medição das temperaturas dos passageiros no momento do embarque e desembarque, sob responsabilidade das empresas de transporte

Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (Diário Oficial Online), no início da tarde deste sábado (20 de junho), o Decreto 18.039, assinado pelo prefeito Antonio Ceron, que dispõe sobre o funcionamento, a partir da zero hora desta segunda-feira (22 de junho), do transporte coletivo intermunicipal, considerando a Situação de Emergência de Saúde Pública no município em acréscimo às ações referente ao plano local de enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus (Covid-19). As atividades do transporte de fretamento interestadual, bem como de transporte coletivo de passageiros interestadual, continuam suspensas até o dia 2 de agosto de 2020, conforme Decreto nº 630/2020, do Governo do Estado.

Com esta medida oficial da municipalidade fica autorizado o ingresso em todo município de veículos de transporte intermunicipal de passageiros público ou privado. “As empresas dos transportes devem seguir rigorosamente as regras sanitárias estabelecidas pelo Governo do Estado em suas Portarias no que diz respeito à higienização, ocupação máxima e distanciamento entre os passageiros”, salienta o prefeito Ceron.

Este Decreto reforça algumas medidas de segurança já adotadas em Lages como o uso obrigatório de máscaras por todos, uso do álcool em gel na entrada e saída do Terminal Rodoviário Dom Honorato Piazera e a medição das temperaturas dos passageiros no momento do embarque e desembarque, sob responsabilidade das empresas de transporte.

Dentre as normas estabelecidas pela Portaria 321/2020, da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), que devem ser adotadas pelas empresas de transporte coletivo intermunicipal com características rodoviárias estão a ocupação de até 50% da capacidade com os passageiros sentados intercaladamente; disponibilização de álcool 70% no interior dos veículos desinfecção completa dos veículos ao término de cada viagem e orientação constante dos funcionários aos passageiros sobre as medidas básicas de higienização e cuidados em prevenção à Covid-19.

O secretário municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, Fernando Amaral, ressalta que a estrutura da Rodoviária Dom Honorato Piazera está prepara, de acordo com as normas sanitárias, para receber os serviços do transporte intermunicipal. “Lembro que, a partir desta segunda (22), a opção de voltar ou não com transporte intermunicipal também parte da decisão de cada empresa responsável”.

Saiba mais sobre a Portaria 321/2020 do Governo do Estado

No retorno das atividades do transporte rodoviário intermunicipal, com características rodoviárias, e do transporte por fretamento, as empresas transportadoras devem adotar as seguintes medidas: priorizar o afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com 60 anos ou mais, imunossuprimidos, com doenças preexistentes crônicas ou graves, gestantes, bem como as pessoas responsáveis pelo cuidado ou contactante domiciliar de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de Covid-19;   

Encaminhar imediatamente para teste, todo trabalhador que apresente qualquer dos sintomas de Covid-19, pelo período mínimo de 14 dias, ou conforme determinação médica, sendo que as autoridades de saúde local devem ser imediatamente informadas desta situação; priorizar o trabalho remoto para os setores administrativos, quando possível; priorizar a comercialização de bilhetes de passagem por internet ou meios digitais; disponibilizar bilhetes de passagens até 50% da capacidade de assentos de passageiros sentados, intercalando a posição janela corredor (zigue-zague); exigir a utilização de máscaras por todos os passageiros e motoristas, durante todo o percurso e nos terminais de embarque, observadas as normas estabelecidas pelo órgão de saúde ou vigilância sanitária competentes; demarcar distância de segurança de no mínimo 1,5m nos terminais de embarque e desembarque ou locais destinados para fila, evitando a aglomeração de pessoas.

Realizar intervalo mínimo de uma hora entre as partidas da mesma linha; realizar a limpeza e desinfecção completa dos veículos ao término de cada viagem, especialmente, a porta de acesso ao salão, as poltronas, os apoios de braço, os encostos de cabeça e perna, o maleiro (porta pacotes), as maçanetas e corrimões (interno e externo), espaldar da poltrona e os sanitários (incluindo paredes), utilizando produtos regularizados; fica proibida a utilização de geladeiras no interior dos veículos; entre outras normas existentes na referida Portaria Estadual.

Texto: Ari Junior/PML

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