Notícia no Ato

Atendimento presencial no Fórum deverá ser retomado de forma gradual a partir do dia 3

O atendimento presencial no Poder Judiciário catarinense deverá retornar gradualmente em agosto. A partir do dia 3, as unidades judiciais e administrativas deverão restabelecer, em etapa preliminar, os serviços presenciais e o atendimento ao público interno e externo com pelo menos um servidor por unidade. Esse número poderá ser ampliado para até 30% do quadro de pessoal, a critério do gestor. O acesso ao Fórum de Lages será controlado e é preciso obedecer às orientações de segurança com a saúde. Atos presenciais ocorrerão somente em casos estritamente necessários.
Para ingressar, todos deverão passar por medição de temperatura, descontaminação das mãos com álcool 70º e a utilização permanente de máscaras, além de outras medidas sanitárias eventualmente necessárias. Não serão fornecidas máscaras ao público externo.
O acesso permanecerá restrito a desembargadores, juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e procuradores, além de servidores, estagiários, terceirizados e residentes do Judiciário, incluindo peritos e auxiliares da Justiça.
Também será permitida a entrada de profissionais de imprensa, jurados, partes, testemunhas e demais interessados, estritamente para comparecer aos atos processuais a que foram convocados ou quando demonstrarem a necessidade de atendimento presencial.
Será vedado o acesso das pessoas que não utilizarem máscara, que apresentarem temperatura corporal superior a 37,5º C ou sintomas respiratórios como tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais, característicos dos casos suspeitos de infecção pela Covid-19.
O atendimento e os atos jurisdicionais presenciais a partir de 3/8 serão reservados aos casos estritamente necessários, quando for inviável a realização pela via remota ou virtual, e deverão seguir estritamente o protocolo de segurança definido pela Diretoria de Saúde. Assim, ficam autorizados atos como audiências envolvendo réus presos, inclusive a realização de sessões do júri nessas mesmas circunstâncias; adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; além de outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando for declarada a inviabilidade da realização do ato de forma virtual por decisão judicial.
Vão permanecer suspensas, até nova regulamentação, as apresentações mensais em juízo dos apenados no regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo. Da mesma forma, permanecem suspensas a visitação e entrada de pessoas nos restaurantes, caixas eletrônicos e demais espaços do Poder Judiciário, além da realização de quaisquer eventos coletivos sem relação direta com as atividades jurisdicionais.

A situação será reavaliada para verificar se há ou não condições de retornar. Tudo dependerá de como será o cenário em relação ao coronavírus.

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