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Justiça Eleitoral absolve ex governador João Raimundo Colombo

Em decisão publicada nesta quinta-feira, 23/07, o ex governador Raimundo Colombo foi absolvido pela juíza eleitoral da Comarca de Florianópolis, Morgani de Mello, de um processo no qual tinha sido denunciado pelo Ministério Público com incurso no art. 350 do Código Eleitoral: “Omitir,em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”, o tal “Caixa 2”. Na verdade o caso chegou até ao Tribunal de Justiça (STJ); porém foi devolvido à 1ª Instância já que Raimundo Colombo encerrou seu mandato em fevereiro de 2018. Segundo a denúncia, presumiu-se que o ex governador havia recebido doações de R$ 9 milhões entre os anos de 2010 e 2014 da Construtora Odebrecht em forma de Caixa 2 para campanhas eleitorais.

Teor da decisão da magistrada

A Juiza Eleitoral da Comarca de Florianópolis, Morgani de Mello, emitiu o seguinte parecer: “por mais que existam fortes indícios do envolvimento em expediente escursos ligados ao Grupo Odebrecht nos períodos referidos na denúncia e nos depoimentos dos colaboradores e que há enorme interesse público em punir condutas relacionadas à corrupção (como o Caixa 2 em campanha eleitoral, até mesmo para preservar a higidez dos pleitos eleitorais), não há como rebaixar o padrão probatório mínimo e condenar o acusado com base em assunções e suposições, sob pena de deslegitimar o processo penal e as garantias constitucionais”. Assim entendeu a magistrada.

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