Notícia no Ato

Justiça determina que Estado coloque em funcionamento 9 leitos de UTI no HTR

O juízo da comarca de Lages determina ao Estado de Santa Catarina que promova em dois dias o funcionamento efetivo de 9 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para pacientes com COVID-19 no Hospital Tereza Ramos. Além disso, que divulgue o número exato de leitos em funcionamento na Serra Catarinense para atender pacientes com coronavírus. A decisão da Vara da Fazenda foi prolatada na noite desta terça-feira (28) e atende pedido de tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo Ministério Público.

O Estado deve contratar equipe multiprofissional, adquirir equipamentos, aparelhos, medicamentos e outros materiais necessários para colocar em funcionamento os 9 leitos já habilitados pelo Ministério da Saúde para atendimento exclusivo dos casos de coronavírus, sob pena de sequestro de valores. Essas vagas, conforme os autos, deveriam ter sido disponibilizadas no dia 24 de julho.

Outro ponto da decisão trata da divulgação do número de leitos na região. Há aparente distorção que do que está disponível no Sistema de Regulação do Estado de Santa Catarina, que contabiliza os 10 leitos já existentes, os 9 ainda sem funcionamento, 8 de UTI neonatal e outros 10 para pacientes com outras doenças.

“Assim, são apresentados 37 leitos de UTI para pacientes com COVID-19, quando, na verdade, somente 10 encontram-se em funcionamento nesta data”, explica a juíza substituta Jessica Evelyn Campos Figueredo Neves, que atua no processo. Ela reforça que essa contagem interfere de forma direta na aferição do grau de risco da região, o que também torna urgente sua regularização.

Taina Borges – NCI- TJSC

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