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IMPEACHMENT: Para Marcius Machado, o povo é quem deve definir pela continuidade ou interrupção do mandato

A possibilidade da realização de um referendo revogatório de mandato é defendida pelo deputado estadual Marcius Machado (PL) como alternativa ao processo de impeachment que se desenha para o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, e sua vice, Daniela Reinehr. Marcius Machado apresentou seu posicionamento nesta semana, durante sessão da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).

O referendo revogatório de mandato eletivo trata-se da possibilidade de terminar o mandato de um representante eleito pelo povo, por eleições diretas, também por meio do voto do povo. Ou seja, neste formato, os eleitores teriam o poder de decidir se um representante eleito (seja ele do Legislativo ou Executivo) deve ser deposto ou não.

“Atualmente a lei já possibilita que qualquer cidadão faça a juntada de documentos e apresente ao Poder Legislativo. Este, que detém a representatividade do povo, fica encarregado de decidir pelo impedimento ou não do representante político. Eu entendo que, quando se trata de um mandato que foi definido pela população, seja no Poder Legislativo ou no Executivo, quem tem o direito de retirar este mandato é apenas o povo”, justifica.

Marcius Machado defende que o processo de abertura de uma cassação de mandato deva ser analisado pelo Legislativo, como já acontece na atualidade. “No revogatório de mandato, a Casa faz os procedimentos burocráticos de investigação, mas quem vai homologar ou não uma cassação de um governador, deputado ou senador, por exemplo, é a população que o escolheu.”

Para que tal procedimento eleitoral seja implementado e tenha validade jurídica, Marcius Machado defende uma mudança na Constituição do Estado de Santa Catarina, que permita a inclusão do revogatório de mandato como alternativa para depor políticos eleitos. “Eu entendendo a importância da atuação do povo, pra que possa, realmente, fazer valer a democracia. Eleger seus representantes ou depô-los é direito pleno da liberdade dos cidadãos”, completa.

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