Notícia no Ato

Decreto permite abertura de shopping, bares, restaurantes, padarias e lanchonetes, quais também podem abrir das 8h às 16h aos domingos

O uso de máscara de proteção e o distanciamento social de 1,5 metro entre as pessoas continuam como medidas obrigatórias a todos os cidadãos no território de Lages

Publicado oficialmente no final da tarde desta sexta-feira (21 de agosto), o decreto nº: 18.146, do Município, estabelece novas regras e normas de funcionamento de estabelecimentos em Lages para prevenção e combate ao novo Coronavírus (Covid-19), dispondo sobre medidas de enfrentamento à pandemia no âmbito do município e designa penalidades e sanções por infrações às normas de controle e combate à disseminação, em acréscimo às normas já em vigor. O decreto terá efeitos a partir deste sábado (22 de agosto) e por tempo indeterminado.

Entre as mudanças previstas neste decreto está a relacionada aos horários permitidos de funcionamento de alguns estabelecimentos do comércio em geral. Mercados, supermercados, supermercados atacadistas, açougues, peixarias e congêneres poderão abrir de segunda-feira a sábado, das 8h às 20h, e aos domingos será permitido o funcionamento entre 8h e 16h. Para bares/mercearias conjugados, o horário permitido compreenderá os mesmos referidos acima.

Shoppings e grandes lojas de departamentos situados às margens de rodovias federais deverão estar de portas abertas das 10h às 20h de segunda a sábado e das 8h às 16h aos domingos. O comércio em geral, incluindo galerias, shoppings e grandes lojas de departamentos e agropecuárias, com exceção dos estabelecimentos citados acima, localizados às margens de rodovias federais, abrirá de segunda-feira a sexta-feira, entre 8h e 19h; aos sábados das 8h às 14h, e aos domingos estarão fechados. O comércio de medicamentos e equipamentos de saúde e/ou produtos hospitalares não estão incluídos nestes horários.

Restaurantes e pizzarias, lanchonetes, food trucks, cafeterias, padarias, confeitarias, bares, tabacarias, adegas e similares, poderão permitir o atendimento presencial de segunda a sábado, das 5h às 22h e aos domingos das 8h às 16h. Os restaurantes e congêneres, localizados no interior dos hotéis fazenda poderão atender somente os seus hóspedes. Estão excetuados das normas de horário para supermercados e restaurantes as atividades de entrega em domicílio (delivery) e retirada na porta ou balcão (takeout) ou drivethru e, na mesma modalidade, as revendas de gás. Prestadores de serviços com atendimento direto ao público, com exceção das atividades da saúde, têm permissão para atender de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h; aos sábados, das 8h às 14h, e aos domingos, entre 8h e 16h. Salões de beleza, barbearias e congêneres poderão atender o público aos sábados até as 20h.

Postos de combustíveis e lojas de conveniência deverão estar de portas abertas ao público entre 5h e 22h de segunda-feira a sábado, e aos domingos o horário permitido será de 8h às 16h. Apenas o comércio de combustíveis nos postos de abastecimento situados às margens das rodovias federais estão em exceção desta regra de horário.

Texto: Daniele Mendes de Melo/Arte: Carlos Alberto Arruda Junior

A academias de ginástica, musculação, crossfit funcionais, estúdios, pilates, danças, escolas de natação e hidroginástica, entre outros, respeitando-se a taxa de ocupação de 30% e distanciamento de 1,5 metro, entre as pessoas e equipamentos, está permitido o atendimento de segunda a sábado até as 22h e aos domingos deverão estar fechados.  

A inobservância aos horários definidos sujeita ao infrator a penalidade de dez Unidades Fiscais do Município de Lages (UFML) para pessoa jurídica e uma UFML para pessoa física. Cada UFML consiste em R$ 354. A íntegra do decreto municipal nº: 18.146 estará disponível, nas próximas horas, em www.lages.sc.gov.br e https://leismunicipais.com.br/prefeitura/sc/lages.

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