Notícia no Ato

Campo Belo do Sul tem 30 dias para regularizar Balsa dos Machados

Liminar obtida pelo MPSC determina adequações no transporte aquaviário para travessia do Rio Caveiras, que está sendo realizada sem segurança e colocando em risco a vida dos passageiros. Serviço só poderá ser retomado após a regularização.

A balsa que liga Campo Belo do Sul a São José do Cerrito deverá receber uma série de adequações a fim de garantir a segurança dos usuários, conforme requerido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Uma medida liminar deferida em ação civil pública dá prazo de 30 dias para que o Município de Campo Belo do Sul, proprietário da embarcação, regularize o serviço.

A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Belo do Sul após dois anos de tratativas infrutíferas de resolução do problema por vias administrativas, a partir da interdição do serviço pela Capitania dos Portos, devido à falta de equipamentos de segurança e por estar sendo manobrada por condutor não habilitado.

Desde então, relata o Promotor de Justiça Guilherme Back Locks, vistorias sucessivas realizadas pela Capitania dos Portos registraram a persistência do problema, gerando multas. As fiscalizações constataram, ainda, o rompimento do lacre de interdição e a continuidade do serviço irregular sem autorização do órgão.

O Ministério Público destaca que, quando questionado, o município respondeu, por mais de uma vez, que as irregularidades haviam sido sanadas, encaminhando fotografias como comprovação. Porém, as fotos enviadas em período superior a dois anos foram visivelmente registradas no mesmo momento, o que o Promotor de Justiça considera uma tentativa de manipular as informações acerca das irregularidades.

A liminar foi deferida pelo Juízo da Comarca para, em nome da segurança dos usuários, interromper o serviço até que todas as normas de tráfego aquaviário sejam atendidas, mediante fiscalização da Capitania dos Portos de Santa Catarina. O prazo para regularização é de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por item descumprido.

Entre as adequações estão o oferecimento de coletes salva-vidas em número e tamanho compatíveis com a capacidade; a instalação de suporte da balsa rígida, boias circulares, calços e faixas separadoras para veículos e extintores de incêndio; a manutenção dos portões de transbordo; sinalização adequada; e a prestação do serviço com condutor devidamente habilitado para a função.

Além da regularização da embarcação, a Promotoria de Justiça requer no mérito da ação, ainda não julgado, a indenização da sociedade por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, em função do tempo em que o município expôs os usuários ao risco no transporte hidroviário, que atende a cerca de 100 famílias na localidade de Machados, sem a devida segurança. (Ação n. 5000674-80.2020.8.24.0216)

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