Notícia no Ato

Novo Decreto Municipal flexibiliza horários de alguns segmentos econômicos em Lages

Medida altera o inciso VI, do artigo 2º, do Decreto Municipal nº 18.146, de 21 de agosto

Nesta sexta-feira (18 de setembro) foi publicado oficialmente mais um Decreto Municipal com medidas de enfrentamento ao combate à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) em Lages. O documento nº 18.170, prevê mudanças nos horários de funcionamento de determinados estabelecimentos comerciais.

O Decreto nº 18.170 estabelece que restaurantes, pizzarias, lanchonetes, food trucks, cafeterias, padarias, confeitarias, bares, tabacarias, adegas e similares poderão permitir o atendimento presencial (acesso de público) de segunda a sexta-feira, entre 5h e 0h (meia-noite). Nos domingos será permitido acesso ao público entre 8h e 0h (meia-noite).

Arte: Carlos Alberto Arruda Junior

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