Notícia no Ato

O chefe do cartório Eleitoral de Lages esclarece o que pode e o que é proibido na campanha eleitoral

O chefe de cartório da 21ª Zona Eleitoral de Lages, Gilmar Duarte da Luz, em entrevista concedida à Radio Clube, deu importantes detalhes sobre o processo da campanha eleitoral, que culmina com as eleições em 15 de novembro de 2020: “ a organização de uma eleição começa tão logo quando termina a anterior. É um período curto, e o trabalho fica bastante acentuado. E neste momento nosso principal foco é registrar os candidatos. Os partidos terminaram na semana passada o prazo para realizações das convenções, onde escolheram os candidatos e as coligações. Tem agora, até dia 23/09, no próximo sábado, as apresentações de documentos para fazer uma análise, para atestar se o postulante e ou o partido, estão aptos ou em condições para disputar o pleito eleitoral. Paralelamente a esse processo, temos uma atividade bastante importante, que é a convocação dos mesários. Sem eles, não temos como realizar as eleições. Aqui na região sob a responsabilidade das três zonas eleitorais de Lages, temos que contar com aproximadamente 2 mil mesários. É um trabalho bastante árduo também. Estamos tentando manter contato com as pessoas; entretanto, há uma certa dificuldade, pois muitas estão temerosas em relação ao Covid-19. Em compensação estamos bastante surpresos com as colaborações de algumas entidades.

Preferimos trabalhar com as pessoas voluntárias, que têm o espírito cívico de ajudar o País. Muitos recusam até por falta de conhecimento do processo eleitoral. Primeiro, estamos aguardando pelas disposições dos voluntários. Não preenchendo as vagas que necessitamos, passamos para a segunda etapa que é a convocação obrigatória. Em virtude da Pandemia estamos convocando via WhatsApp, e pelo e-mail. A partir do momento em que o eleitor tenha lido nossa mensagem, essa pessoa deve-se considerar convocada para os trabalhos eleitorais. Deixamos bem claro que a Justiça Eleitoral não tem preferências por candidatos ou partidos. Trabalhamos pelo bem do Brasil. Nossa missão é organizar a eleição para que o eleitor escolha o postulante da forma que achar melhor.  Para aquele voluntário que tem interesse em colaborar, poder se inscrever pelo site do TRE/SC no Portal do mesário. Aqui em Lages temos três telefones que os interessados podem ligar: 3222 8316; 3222 8317; e, 3222 8312, que são das três zonas eleitorais. E o trabalho de atendimento externo ao público estamos realizando a partir das 12:00h, quando o eleitor interessado poderá ligar e nós iremos esclarecer as dúvidas. É importante lembrar os partidos e as pessoas que estão trabalhando nas coordenações de campanhas que dia 26/09, é o último dia para as entregas de documentações pela Internet, pois não estamos realizando atendimento presencial. A Justiça Eleitoral de Lages dispõe de excelentes ferramentas que podem ser utilizadas pelos partidos. Portanto, todas as deliberações que fizeram os partidos até no dia 16/09, já não podem ser modificadas. Tudo foi registrado em Ata com um prazo de entrega de 24 horas para a Justiça Eleitoral, o que vai prevalecer para o registro de uma candidatura.  Em caso de um preenchimento de vaga deverá ser elaborado uma nova Ata. A questão da ficha limpa, que tipifica a Lei Complementar de 2010, estabelece a forma como deve ser observada. Não é porque o postulante está sendo processado, que não pode disputar uma eleição.  A Lei da Ficha Limpa tem ampla aplicabilidade e funciona muito bem”, frisou Gilmar Duarte, oficial da 21ª Zona Eleitoral de Lages.

Declaração de Patrimônio

Na continuidade da entrevista, o escrivão Gilmar Duarte esclareceu dúvidas de eleitores que fizeram indagações por telefone: “ Aqui em Lages os partidos podem inscrever até 24 candidatos e ou candidatas. Há situações em que alguns partidos não conseguiram preencher todas essas vagas. Chamamos isso de vaga remanescente. É possível que essas vagas sejam preenchidas posteriormente, ainda que o candidato não tenha sido colocado na Ata. Para isso, a escolha posterior deve ser feita através de uma nova lavratura de Ata, e encaminhar à Justiça Eleitoral. Se houver vaga disponível é possível, sim. Sobre a Declaração de Patrimônio dos candidatos é um documento obrigatório que deve ser apresentado junto com o registro da candidatura, e deve refletir a real situação do patrimônio do requerente, porque, posteriormente quando formos analisar as contas dos candidatos, isso será objeto de análise. Se não declarou agora, não deve aparecer na prestação de contas depois. Poderá ter contas rejeitadas ou eventualmente até um processo de cassação de mandato ou registro de candidatura. É um documento que tem que ser apresentado até dia 26/09. Não existe outro prazo para complementar a documentação. Sobre a possibilidade do eleitor querer fazer uma 2ª via do Título de Eleitor, para votar nas próximas eleições, isso não é possível. Em ano de eleições as retiradas de títulos se encerram no mês de maio.  Portanto para o próximo pleito eleitoral não é possível mais fazer transferências ou fazer novos títulos. Se o leitor perdeu o título ele pode obter uma 2ª Via diretamente no Aplicativo. Ou ainda poderá votar na Sessão onde já havia votado apresentando um documento de identidade. O eleitor que deixar de votar esse ano pode fazer a justificativa no Aplicativo. É fácil de utilizar no próprio dia da eleição sem sair de casa ou ir na Sessão Eleitoral. Se não for possível fazer a justificativa no dia, o eleitor ainda dispõe de 60 para fazer no site do TRE/SC, com apresentação de um documento comprobatório que o impediu de votar nas eleições.  Por isso que é importante fazer a comprovação no próprio dia evitando apresentação de documento. Para garantir a segurança, em tempo de pandemia do Covid-19, tanto dos eleitores como dos mesários nas eleições, a Justiça Eleitoral elaborou um Protocolo em conjunto com o Hospital Albert Einsten e Sírio Libanês, que são entidades de referência dentro e fora do Brasil e também com a Fundação Oswaldo Cruz da seguinte forma: os mesários que eventualmente trabalham um ao lado do outro, vão ter que manter uma distância de no mínimo 1,5m entre eles na hora de trabalhar. Também terão que usar máscara e o equipamento de acrílico e álcool gel. A votação é rápida e haverá álcool gel na entrada e também na saída. O protocolo é rígido e podemos afirmar aos mesários e eleitores, que estamos adotando todas as providências”, observou o escrivão do Cartório Eleitoral de Lages.

Propaganda eleitoral

Para finalizar a entrevista, Gilmar Duarte explicou que a respeito da campanha eleitoral junto aos eleitores, “a respeito das aglomerações é ato privativo do poder público municipal e do Governo Estadual. Os candidatos terão que se adaptar a essas regras. Criar estratégias para que suas mensagens cheguem até ao eleitor. A Justiça Eleitoral observa neste sentido as regras estabelecidas pelas autoridades competentes. Na questão de propagandas com santinhos na Internet ainda está proibida, pois estamos em fase de registro de candidaturas. Sujeito a quem praticar de levar uma multa de 2 a 5 mil reais. Caso isso aconteça o fato deve ser relatado ao Ministério Público, que logo após encaminha à Justiça Eleitoral. O infrator pode, inclusive ficar fora do pleito eleitoral se configurar abuso do poder econômico anulando seu registro de candidatura. As propagandas eleitorais somente estão permitidas a veicular após o dia 27 de setembro. Ao postulante que entende que não pedir voto não é propaganda eleitoral, está totalmente enganado. As legislações e jurisprudências evoluíram nos últimos anos, e pode caracterizar propaganda irregular, sujeito a receber multar.  As entrevistas em veículos de comunicação por candidatos que estão no poder, não há nenhum problema. Ficando claro que tem que ser matéria de cunho jornalístico e não de cunho eleitoral. A respeito das remunerações dos servidores da Justiça Eleitoral, está previsto em lei. Trabalhamos em tempo de eleições todos os sábados e domingos, o que também já está previsto pela Justiça Eleitoral. O trabalho de mesário não é remunerado. É trabalho honorífico. Tem o reconhecimento por parte do estado brasileiro ”, concluiu Gilmar Duarte da Justiça Eleitoral.

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