Notícia no Ato

Decreto Municipal flexibiliza horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais

Novas regras valem a partir desta sexta-feira (25) em todo município

Está em vigor no município o Decreto nº 18.182, de 25 de setembro (sexta-feira), que altera o Decreto nº 18.146, de 21 de agosto, e trata das medidas de enfrentamento ao combate à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

Este novo documento oficial prevê que mercados, supermercados, açougues, peixarias, mercados atacadistas, e congêneres poderão abrir para o público de segunda-feira a domingo, entre 8h e 22 horas.

Shoppings e grandes lojas de departamentos situados às margens das rodovias federais: de segunda-feira a domingo entre 10h e 22 horas. Já Postos de combustíveis e lojas de conveniência: de segunda-feira a domingo entre 5h e zero hora (meia-noite).

Academias de ginástica, musculação, crossfit funcionais, estúdios, pilates, danças, escolas de natação e hidroginástica, entre outros respeitando a taxa de ocupação de 30% e distanciamento de 1,5m entre as pessoas e equipamentos, com atendimento: de segunda-feira a sábado até a meia-noite. Nos domingos deverão estar fechados.

Estágios Obrigatórios e Práticas Presenciais Curriculares

Com o novo Decreto está permitido no âmbito do Município: estágios obrigatórios; atividades práticas presenciais curriculares nos laboratórios de cursos técnicos e superiores.

Música Ao Vivo em Bares e Restaurantes

Está permitido música ao vivo em bares e restaurantes, conforme a sua atividade comercial, sem prejuízo do cumprimento das exigências para expedição do alvará de localização e funcionamento, acrescido das seguintes regras: as apresentações devem ocorrer em ambiente ventilado, sem aglomerações e respeitando a distância mínima entre o(s) artista(s) e o público; possuir barreira física entre o artista e o público, limitado a três artistas; as apresentações devem encerrar uma hora antes do fechamento do estabelecimento, exceto enquanto os horários de funcionamento estiverem reduzidos que será até o fechamento, independente da permanência de pessoas conforme o disposto no artigo 3º deste Decreto.

Pessoas com mais de 65 anos retornam com acesso ao transporte coletivo urbano

Entre as alterações desta sexta-feira está a revogação do artigo 3º do Decreto nº 18.028, permitindo que as pessoas com mais de 65 anos acessem o transporte coletivo urbano em Lages.

Escrito por Ari Junior 

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