Notícia no Ato

Registro da candidatura à reeleição do Prefeito de Anita Garibaldi é indeferido

TRE julgou procedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral que apontou inelegibilidade pela rejeição das contas do Município relativas ao exercício de 2018

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por unanimidade, julgou procedente impugnação oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e indeferiu o pedido do registro de candidatura de João Cidinei da Silva para reeleição ao cargo de Prefeito de Anita Garibaldi por considerá-lo inelegível.

A decisão ocorreu em sessão virtual ao julgar, na terça-feira (20), o recurso apresentado pelo Promotor Eleitoral Guilherme Luiz Dutra, do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), contra decisão do Juízo da 52ª Zona Eleitoral, que havia deferido o requerimento de registro de candidatura do atual Prefeito de Anita Garibaldi apesar da rejeição das contas do Município relativas ao ano de 2018.

No recurso, assim como na impugnação, o Promotor Eleitoral relatou que Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou, em decisão colegiada, parecer pela rejeição das contas municipais relativas ao exercício de 2018 apresentadas pelo Prefeito João Cidinei da Silva. Após o trânsito em julgado da decisão, o TCE notificou a Câmara de Vereadores de Anita Garibaldi que, por quórum qualificado ¿ mais de 2/3 dos Vereadores ¿, rejeitou as contas municipais.

Sustentou o Ministério Público Eleitoral que a rejeição das contas se deu por irregularidade insanável que configurou ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, o que implica na incidência da causa de inelegibilidade prevista pelo art. 1º, I, ¿g¿, da Lei Complementar n. 64/1990.

O juiz relator do recurso, Desembargador Fernando Carioni, deu razão ao Promotor Eleitoral e, por sete votos a zero, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral julgou procedente o pedido do Ministério Público, indeferindo a candidatura do atual Prefeito de Anita Garibaldi à reeleição. A decisão é passível de recurso. (Processo n. 0600127-51.2020.6.24.0052)

O Ministério Público Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral não possui estrutura própria, mas uma composição mista: membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público estadual.

Nas eleições estaduais e federais, o Promotor de Justiça fiscaliza, mas o processo é iniciado pelo representante do Ministério Público Federal que atua perante a Justiça Eleitoral e que é o Procurador-Regional Eleitoral.

Já nas eleições municipais, como é o caso do pleito de 2020, a atuação do Promotor é direta, fiscalizando e apresentando as denúncias à Justiça Eleitoral quando ocorrer um crime eleitoral.

Os Promotores Eleitorais catarinenses são membros do MPSC, indicados pelo Procurador-Geral de Justiça, que exercem as funções por delegação do Ministério Público Federal.

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