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Estado acolhe posicionamento do MPSC e altera regras para retomada das atividades educacionais presenciais

Nova portaria permite as aulas presenciais nas regiões de nível grave, o que libera a retomada nas escolas municipais e particulares. Nas escolas estaduais, em função de decisão judicial, as atividades presenciais só podem ser realizadas nas regiões de nível alto e moderado

Após o Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, cobrar do Estado prioridade para a educação, foram publicadas neste sábado as portarias Conjuntas n. 900 e 901/2020/SES/SED autorizando novamente a retomada das atividades educacionais presenciais nas escolas públicas municipais e nas escolas particulares nas regiões de nível grave (laranja) e atividades pedagógicas individuais no nível gravíssimo (vermelho). A retomada deve acontecer naquelas unidades que tiverem Planos de Contingência e regramento claro de enfrentamento à covid-19.

Com relação à rede pública estadual, as aulas permanecem autorizadas apenas nos níveis alto e moderado – e o atendimento individualizado no nível grave -, em razão da pendência da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina em Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina, cujo recurso está em tramitação.

Na quinta-feira, o PGJ se reuniu por videoconferência com a Governadora interina e defendeu que as medidas de enfrentamento da epidemia devem guardar fundamento em evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde e ressaltou a importância de se estabelecer, em qualquer cenário, a prioridade da retomada das atividades escolares.

Comin destacou que não se pode admitir que atividades de menor impacto social sejam autorizadas e ocorram livremente e, muitas vezes, desacompanhadas de efetiva fiscalização, enquanto permanecem suspensas as atividades presenciais da educação. Nesse sentido, o PGJ requereu a revogação da Portaria SES n. 875/2020, que revogou as Portarias n. 853/2020 e 854/2020, o que criou uma preterição da educação em relação às demais atividades não essenciais, em especial considerando os fundamentos do estudo “Avaliação do impacto do retorno das atividades escolares presenciais” confeccionado pela superintendência de Vigilância em Saúde.

Comin explicou que a edição da Portaria 875/2020, não obstante motivada parcialmente pela decisão monocrática proferida pelo Tribunal de Justiça, causou grande retrocesso no processo de retomada gradual das atividades escolares em Santa Catarina e prejudicou milhares de estabelecimentos de ensino que já estavam preparados para o retorno de suas atividades, seguindo todas as diretrizes e protocolos de biossegurança estabelecidos. Isso porque, segundo dados da Secretaria de Estado da Educação, todos os 295 municípios catarinenses já contavam, no início da última semana, com seus Comitês Estratégicos criados, e mais de quatro mil escolas já haviam finalizado seus planos de contingência escolares, estando aptas (ou muito próximas) da reabertura.

Para Comin, o retorno das aulas presenciais não deve ocorrer de qualquer maneira, mas de forma segura, com regramentos claros e no momento em que a situação pandêmica permitir. Para tanto, porém, é necessário protagonismo do Estado, por sua Autoridade Sanitária, na decisão da implementação, continuidade ou interrupção das medidas de distanciamento físico, a partir de critérios científicos e análise das melhores estratégias em saúde pública e da evolução epidemiológica no Estado, de modo a conciliarem-se os valores constitucionais relevantes no caso concreto, quais sejam, a saúde pública, a educação e o desenvolvimento econômico e social. Dentro desse cenário, em um quadro que exija escolhas sobre abrangência e intensidade de restrições, deve-se priorizar o direito à educação.

O posicionamento institucional foi enviado por ofício também para o Secretário Estadual da Saúde e para o Secretário Estadual da Educação.

FISCALIZAÇÃO

Também com o objetivo de controlar a transmissão no Estado, é preciso intensificar a fiscalização daquelas atividades proibidas, para que não sejam realizadas, e das atividades autorizadas, a fim de que cumpram as medidas de prevenção postas, assim como adotar estratégias eficientes de comunicação junto à população, para esclarecer a necessidade dos cuidados e os riscos ainda presentes da pandemia. Também é necessário reavaliar o cenário para eventual adoção de novas medidas de restrição, garantindo a prioridade da educação. 

Comin pontuou a incongruência de terem sido liberadas atividades como futebol recreativo, competições esportivas e eventos sociais, entre outros, e as atividades escolares presenciais continuarem proibidas. “Nesse norte, mostra-se oportuno, primeiro, um olhar global para toda a normatização do processo, dessa feita observando o conjunto das atividades para estabelecer as prioridades entre elas. Segundo, seja efetivada a prioridade absoluta da educação, sendo um dos caminhos a serem avaliados pela equipe técnica a suspensão de todas as atividades de convívio social e lazer até que a educação seja efetivamente retomada, independentemente de estarem ou não autorizadas naquele determinado nível de risco potencial, como fez o Estado do Rio Grande do Sul”, afirma Comin.

ACORDO JUDICIALCabe ressaltar, ainda, que está em vigor acordo judicial firmando em ação civil pública protocolada pelo PGJ e mais 65 Promotores de Justiça da área da Cidadania e Direitos Humanos de todas as regiões do estado. Pelo acordo judicial, o Estado se comprometeu a determinar restrições capazes de impactar para mudança de cenário naquelas regiões que passarem para o nível de risco gravíssimo e se mantiverem por mais de três semanas neste nível.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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