Notícia no Ato

Três projetos de Proteção Animal seguem para plenário

Três projetos em defesa dos animais do deputado Marcius Machado (PL) foram aprovados na tarde desta terça-feira (01) pela Comissão de Turismo e Meio Ambiente e estão aptos para apreciação em plenário.

O PL 43/20, relatado pelo deputado Jair Miotto (PSC), dispõe sobre a conscientização dos direitos dos animais domésticos e silvestres nas escolas de Santa Catarina. O objetivo da matéria é fazer com que as crianças catarinenses aprendam e desenvolvam a cultura de cuidado e respeito aos animais desde cedo.

A matéria elaborada por Marcius propõe que escolas públicas e particulares, de ensino fundamental e médio, incluam em seus projetos pedagógicos, como tema transversal na área do meio ambiente, a conscientização sobre os direitos aos animais. Essa conscientização deverá ser realizada através de palestras, estudos e debates que abordem os temas: proteção, respeito e bem estar dos animais domésticos e silvestres; adoção e posse responsável dos animais domésticos; proibição e multa da farra do boi em Santa Catarina; divulgação da legislação existente sobre os crimes praticados contra animais e suas penalidades.

O PL também acrescenta que a conscientização deve ser tema incluído no projeto Protetor Ambiental Mirim, desenvolvido pela Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina e a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), e deverá desenvolver ações para reforçar, em toda a comunidade, o direito dos animais domésticos e silvestres.

Rinhas de galo
O colegiado também aprovou o parecer do deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB) ao PL 484/2019, de Marcius Machado, que objetiva incluir a vedação da prática da luta de galos (designada como rinhas de galos), luta de cães (conhecida como rinha de cães ou briga de cães), abandono de animais e a prática de zoofilia, como condutas totalmente reprováveis, não merecendo sofrer maus-tratos, sob quaisquer justificativas.

O projeto de lei penalizará os participantes, proprietários e criadores, variando de infração grave, com multa de R$ 10 mil até R$ 12 mil e infração gravíssima, de R$ 12.000,01 até R$ 20 mil. De acordo com o parlamentar, as rinhas ou lutas de galo são consideradas para alguns um ‘esporte’. “O fato é que organizar ou participar de rinha é crime ambiental, definido no artigo 32 da lei federal 9.605/98, mas mesmo proibida, a prática vem acontecendo no Estado.”

“Nas rinhas, cujas regras variam em cada região, e resumem-se em lutas entre animais da mesma espécie, são comuns as apostas, e os competidores que utilizam animais como galos saem vencedores muitas vezes após a morte do oponente, ou após terem sofrido lesões consideráveis que permitam apontar um vencedor”, completou Marcius Machado.

Animais de rua
Também foi aprovado parecer favorável apresentado pelo relator, deputado Vicente Caropreso, ao PL 483/2019, de Marcius Machado, que garante o direito à disponibilização de alimento e/ou água aos animais que estão na rua, pelos cidadãos, em espaços públicos.

O parlamentar explicou que a proposta pretende respaldar legalmente a iniciativa de qualquer pessoa que queira disponibilizar, em espaços públicos, alimento e água a animais abandonados.

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