Notícia no Ato

Procon identifica diferença de até 800% entre os preços de item do kit principal de material escolar

Sair às compras com paciência e sem pressa para entrar em pelo menos três lojas com uma calculadora na mão e resistir ao pedido da criança em ir junto

Ao todo, 72 artigos integrantes do conjunto de materiais escolares tiveram seus preços e variações pesquisados pelo Programa de Defesa do Consumidor (Procon) de Lages em trabalho de fiscalização nos dias 8 e 9 de janeiro (sexta-feira e sábado). A averiguação e detecção de preços levam em consideração os materiais escolares mais baratos presentes nas lojas, independente da marca. Para adquirir os elementos pelos pais para seus filhos crianças e adolescentes nesta retomada das aulas após o primeiro ano da pandemia do novo coronavírus, gerador da doença Covid-19, é fundamental abusar da racionalidade e tentar deixar os pequeninos em casa, pois a influência pode encarecer a compra e tornar as sacolas recheadas com peças de valores mais salgados para o bolso, já que as crianças são um público exigente e são atentas às cores, brilhos e outros efeitos decorativos.

Os fiscais consultaram os valores praticados por cinco estabelecimentos comerciais da área central de Lages, e o líder de variação de preços foi a cola branca de tubo com 40 gramas, com 799%, em que o menor valor encontrado foi R$ 1 e o de maior foi R$ 8,99, sendo que o preço médio é de R$ 3,13. Em segundo lugar aparece a caneta esferográfica, com variação de 698,66% entre o menor e maior preço (R$ 0,75 a R$ 5,99), com valor médio de R$ 1,90, e em terceiro no ranking está o papel duplex, em que a unidade custa entre R$ 1 e R$ 6,99, uma variação de 599%, com preço médio de 3. A tabela completa com detalhes da pesquisa pode ser acessada em https://procon.lages.sc.gov.br/pesquisas.

Na lista da pesquisa consta uma série de materiais, entre os quais agenda; apontador; bloco de rascunho; borracha; caderneta e caderno de diferentes tipos e quantidade de folhas; caneta esferográfica e hidrográfica; cola branca e colorida; corretivo; compasso; esquadro, e transferidor, além de cartolina; lápis preto; lápis de cor; giz e lápis de cera; massa de modelar; papéis almaço, camurça, cartão, celofane, crepom, duplex, espelho e sulfite; pasta; tinta guache; pincel; plástico; régua de 20, 30 e 50 centímetros, e tesoura.

A missão de fazer cálculos para proteger as finanças

O executivo interino do Procon, Júlio Borba, lembra a dica para o consumidor, ainda mais nesta época do ano em que há outras despesas paralelamente aos materiais escolares: Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), licenciamento para veículos com placas de final número 1 e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). “Fazer a pesquisa de preços nos estabelecimentos, se baseando, inclusive, na verificação dos valores da cesta de material escolar feita pelo Procon. A procura e a comparação de preços entre produtos escolares mais baratos, independente da marca, é essencial para economizar e preservar o dinheiro no bolso em um ano tão atípico consequente às situações financeiras delicadas causadas pela crise da pandemia em todo o país. Por vezes qualidade anda junto com preço.”

Confie no Procon

O Procon está situado na rua Martinho Nerbass, nº: 29, Centro, próximo ao Terminal Urbano. O atendimento ao público é prestado de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, sem fechar para almoço, com entrega de senhas até as 17h. Contato: 3019-7457.

O cidadão que se sentir lesado ou desconfiar de algum abuso na prática de preços ou se deparar com algum produto ou serviço oferecido e que apresentou problema, sem a devida atenção posterior, pode e deve procurar o órgão. Recomenda-se guardar e apresentar nota fiscal ou panfleto de ofertas.

Toda aquisição de produto ou contratação de serviço que se faz na condição de consumidor é uma relação de consumo. O Procon deve ser procurado quando houver uma relação de consumo, ou seja, quando houver fornecedor, produto e consumidor. Assim, tendo problemas nesta aquisição ou prestação de serviços, o cidadão tem direito a reclamar e pode procurar a unidade do Procon, que se baseará no Código de Defesa do Consumidor – Lei Nacional nº: 8.078/1990.

Texto: Daniele Mendes de Melo

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