Notícia no Ato

Covid-19: Justiça impõe obrigações ao Estado em relação às ações de combate à pandemia

O Estado deverá restabelecer, dentro de 24 horas, o regular funcionamento do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) como instância técnico-científica e como órgão deliberativo acerca das ações de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus em Santa Catarina. O prazo conta a partir da intimação da Procuradoria-Geral do Estado. Também deverá submeter à prévia deliberação do COES, a partir da intimação da Procuradoria-Geral do Estado, todas as ações e planos que envolvam a imposição de medidas sanitárias restritivas; a autorização para a retomada das atividades sociais e econômicas e alteração na Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional. A determinação é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Jefferson Zanini, atendendo parcialmente ao pleito formulado pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado em ação civil pública com pedido de tutela de urgência. Leia mais: https://bit.ly/3cComLu

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