Notícia no Ato

Polícia Militar Rodoviária alerta sobre alterações na Lei de Trânsito

As novas leis de trânsito estarão em vigor a partir do dia 12/04, segunda-feira, em todo o território nacional. O Comandante Geral da Polícia Militar Rodoviária de Santa Catarina, Coronel Marcelo Egídio Costa, explica as principais alterações que ocorrerão através da Lei 14.071, no Código de Trânsito Brasileiro, desde sua entrada em vigor no ano de 1997. “Uma mudança que já está sendo muito comentada é sobre a nova regulamentação que vai vigorar sobre o transporte de criança em veículo, que, além de ter obrigatoriamente 10 anos de idade, deve ter no mínimo 1,45m de altura.

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Também vai alterar a idade de criança que pode ser transportada em motocicleta. Antes, a lei determinava que deveria ter no mínimo 07 (sete) anos de idade. A partir da entrada em vigor da nova lei será partir de 10 anos de idade. Sobre os veículos que serão chamados para recall pelas concessionárias passará a constar no Detran uma restrição administrativa a todo condutor que não comparecer.  Também os prazos para renovações de CNHs continuam valendo, ou seja, em vigor. Somente após os vencimentos dos prazos de validade é que deverá ser renovada. A que tinha validade para 05 anos passará para 10 anos, para os motoristas com até 50 anos de idade. Para que tem até 70 anos será de 05 anos. E acima dessa idade será de 03 anos de validade da CNH. Ainda sobre a alteração que diz respeito da pontuação, haverá regras. Uma CNH somente será suspensa quando atingir acima de 40 pontos desde que o condutor não tenha cometido infração gravíssima. Caso isso ocorra, a pontuação cairá para 30 pontos. E, se tiver mais de duas infrações consideradas muito graves, a pontuação voltará ao atual patamar de 20 pontos que gera a suspensão da CNH. Uma alteração que pode beneficiar o cidadão é a Lei do Cadastro Positivo Nacional, que vai permitir criar a “Ficha Limpa do Condutor”, àqueles que tem boa conduta no trânsito. São essas as principais alterações que vão entrar em vigor a partir de segunda-feira, dia 12/04. Conclamamos a todos que, para melhor informações devem acessar as redes sociais da Polícia Militar e também da Polícia Rodoviária de Santa Catarina onde já estão sendo e continuarão a ser divulgadas essas mudanças que ocorrerão na Lei de Trânsito. Para finalizar, informamos que o uso da luz diurna que era obrigatória em todas as rodovias, haverá uma inovação, com exceção dos veículos que já vieram com a luz de led de suas respectivas fábricas. Já aqueles veículos que não têm esse dispositivo serão obrigados a usar luz baixa somente em vias que não sejam em trechos urbanos, como por exemplo,  a BR 101 que é uma rodovia duplicada. Para recapitular, informamos à população catarinense que são 57 alterações que fazem parte da Lei 14.071. Faz-se necessário que, busquem o entendimento dessas principais mudanças”, informou o Comandante Geral da Polícia Rodoviária de Santa Catarina.   

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