Notícia no Ato

Secretaria Municipal da Saúde abre edital para cadastramento de voluntários em sete funções para atendimentos relacionados à Covid-19

Serviços espontâneos doados devem encorpar linhas de frente de trabalhadores no combate à pandemia

A possibilidade de participar como profissional voluntário, do enfrentamento ao novo coronavírus, gerador da doença Covid-19, foi aberta nesta segunda-feira (19 de abril), por intermédio do edital nº: 001/2021/SMS/Lages, tornando pública a oportunidade de cadastramento de colaboradores nas funções de biomédico, médico, enfermeiro, farmacêutico bioquímico, técnico em enfermagem, auxiliar de enfermagem e fisioterapeuta, para atuação nos serviços de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, consistente no atendimento direto ou indireto a pacientes suspeitos e/ou confirmados para a Covid-19.

Serão atividades complementares na área da Saúde no âmbito das ações adotadas no município de Lages em razão da declaração de situação de emergência causada pela pandemia: Triagem, consultas, atendimentos e procedimentos.
O prazo da prestação de serviços terá duração de seis meses, podendo ser renovada por Termo Aditivo. O trabalho será executado em dias e horários disponibilizados pelo profissional mediante pactuação definida com o gestor de cada serviço de saúde.

A Secretaria da Saúde estará responsável por acompanhar e fazer o controle sobre as obrigações. O serviço voluntário não compreende atividade remunerada e não gera vínculo empregatício e nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, conforme a Lei Federal nº: 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

As inscrições poderão ser realizadas enquanto persistir a situação de calamidade pública declarada em razão da pandemia do novo coronavírus, de forma presencial, das 7h às 19h, no Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, localizado na Praça Leoberto Leal, nº: 20, Centro, anexo ao Centro de Triagem para a Covid-19 Tito Bianchini, ou por e-mail: voluntarios.covid19@saudelages.sc.gov.br.

Poderão se habilitar os profissionais que apresentarem os documentos exigidos e atenderem as demais condições e normas estabelecidas: Nacionalidade brasileira, ou naturalizado; gozo dos direitos políticos; idade mínima de 18 anos; quitação com as obrigações militares e eleitorais; habilitação específica para a função que será desempenhada, e não ter sofrido pena de demissão mediante regular processo administrativo disciplinar de cargo público no Município de Lages e/ou outro ente público, nos últimos três anos.

As cópias necessárias para inscrição são dos seguintes documentos: Carteira de identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de residência, certidão de quitação eleitoral e/ou comprovante de votação da última eleição, diploma ou certificado de curso superior para as funções de nível superior, e diploma ou certificado de curso técnico para as funções de nível técnico. Também são solicitados registro no Conselho Regional da categoria profissional e ficha de inscrição.

A ficha para preenchimento e o Termo de Adesão estão expostos no edital. O edital completo pode ser acessado nos links https://www.lages.sc.gov.br/editais-e-chamamentos e https://saudelages.sc.gov.br/edital/all.

Os documentos exigidos serão encaminhados para avaliação por equipe técnica nomeada por ato do secretário municipal da Saúde, Claiton Camargo de Souza. Será respeitada a ordem de envio da documentação, de acordo com a necessidade do serviço. “Aguardamos uma adesão que reforce a equipe, suprindo as altas demandas atuais e possa atribuir continuidade dos trabalhos de atenção ao público lageano nestes tempos difíceis de uma carga tão intensa de cuidados”, defende o secretário Claiton.

Em decorrência de a prestação de serviço ser direcionada a casos pertinentes à Covid-19, está vedada a participação de voluntários que integram grupos de risco, com as seguintes restrições: Possuir idade igual ou superior a 60 anos, ter diabetes sendo insulino-dependentes, apresentar doenças respiratórias crônicas, apresentar cardiopatia e/ou hipertensão, ser gestante ou lactante de crianças até um ano de idade, e ter outras afecções que deprimam o sistema imunológico.

Considerações para a tomada de decisão

O edital nº: 001/2021 leva em conta as respectivas determinações legais: Lei Federal nº: 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispondo sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; decreto Estadual nº: 515, de 17 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o território catarinense, nos termos da Codificação de Brasileira de Desastres (Cobrade) nº: 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à Covid-19, e estabelece outras providências, e o Decreto Municipal nº: 17.906, de 20 de março de 2020, o qual declara situação de emergência no município de Lages e define medidas adicionais para a prevenção e enfrentamento à Covid-19, em complementação às ações definidas no Decreto Estadual nº: 515, de 17 de março de 2020, o qual dá outras providências.
Texto: Daniele Mendes de Melo
Arte: Carlos Alberto Arruda Júnior

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