Notícia no Ato

Vereadora Elaine quer informações sobre vacinados da Covid em Lages e sobre empréstimo de R$ 50 milhões

A vereadora Profª Elaine Moraes (Cidadania) quer maior publicidade na campanha de vacinação contra a Covid-19, em Lages. Ele encaminhou ao prefeito Antonio Ceron (PSD) Pedido de Informação Nº 131/2021 solicitando a relação das pessoas vacinadas contra a doença na cidade. Recentemente, a Câmara de Vereadores aprovou uma lei que determina que a Prefeitura dê maior transparência no processo de vacinação contra a Covid no município.

“Uma vez que foi aprovada nesta Casa Legislativa lei que determina a transparência no que se refere aos vacinados contra a Covid-19 no município, mas a Prefeitura de Lages, por razões que se desconhece, ainda não cumpre o contido no referido diploma legal. Questiona-se: a Prefeitura de Lages irá cumprir o disposto na lei em comento? Caso positivo, quando?”, questiona a vereadora.

A parlamentar também pede que o Executivo apresente a relação, atualizada na data da resposta do presente pedido de informação, com os nomes dos cidadãos já vacinados com a primeira dose, bem como relação com os vacinados com a segunda dose, especificando a data em que cada pessoa foi imunizada.

Empréstimo feito pela prefeitura – Por intermédio do Pedido de Informação Nº 132/2021, a vereadora Profª Elaine Moraes também pede à Prefeitura informações acerca da aplicação dos recursos recebidos via financiamento para pavimentação de vias públicas, “tendo em vista que esta Casa Legislativa autorizou a Prefeitura, por intermédio da Lei Municipal nº 4.308/2018, a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal em até R$ 50 milhões”.

A vereador lembra que, segundo o Blog da Olivete Salmória – 5 de junho de 2020), a Prefeitura efetivou contratos de financiamento em duas parcelas, sendo a primeira firmada em junho de 2019, no valor de R$ 35 milhões, e a segunda em 4 de junho de 2020, no valor de R$ 15 milhões, portanto, todo o valor autorizado.

Com base nisso, ela questiona se todo o valor recebido, através do financiamento em questão, já foi aplicado. “Uma vez que o artigo 3º, da Lei 4.308/2018, determina que os recursos provenientes da referida operação de crédito deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, em quais itens orçamentários foi aberto crédito adicional para fazer face aos pagamentos decorrentes da operação de crédito autorizada? Neste caso, apresentar os lançamentos contábeis realizados, bem como as despesas efetuadas, com a anexação de cópias relativas a tais operações”.

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