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Conselho de Alimentação Escolar convoca assembleia geral online para indicação de representantes de pais de alunos e suplentes

Entre as responsabilidades do CAE estão fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos financeiros destinados à merenda oferecida aos alunos do sistema municipal de ensino

O Conselho de Alimentação Escolar (CAE), por intermédio da presidente Rita de Cassia Menegasso Bairros, com a finalidade de compor o referido órgão, convoca os representantes do Conselho de Pais e Professores das unidades de ensino do sistema municipal para assembleia geral virtual, com o intuito de indicar dois representantes de pais de alunos, e seus respectivos suplentes, para fazer parte deste Conselho, programada para o dia 4 de maio (terça-feira), às 9h, pelo meet.google.com/, no link de videochamada https://meet.google.com/pwm-upho-tbd. Estas questões estão no âmbito do município de Lages, em conformidade com o artigo 2º, IV, da Lei Complementar nº: 135, de 30 de agosto de 2000. O encontro será online, cumprindo-se a medida sanitária de coibir aglomeração de pessoas em razão da pandemia do novo coronavírus, causador da doença Covid-19.

Estão convocados, também, os representantes indicados pela sociedade civil organizada, para a assembleia geral, agendada para mais tarde, às 10h do dia 4 de maio, com o propósito de indicação de dois representantes de pais de alunos e suplentes. A reunião remota acontecerá pelo meet.google.com/, no link de videochamada https://meet.google.com/vcg-mciy-dwk. Os editais de convocação devem ser consultados no link https://www.lages.sc.gov.br/editais-e-chamamentos.

O Conselho de Alimentação Escolar (CAE), órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanentemente, deliberativo e de assessoramento, está constituído por sete membros titulares e suplentes, da seguinte forma: Um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe deste Poder; um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora deste Poder; dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de classe; dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, e um representante de outro segmento da sociedade local. O mandato é de dois anos, e os membros podem ser reconduzidos uma única vez.

O CAE tem a função de assessorar o governo municipal na execução do programa de assistência e educação alimentar junto aos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino fundamental mantidos pelo Município, motivando a participação de órgãos públicos e da comunidade na consecução de seus objetivos, Conselho ao qual compete, especificamente, entre outros pontos, fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados à merenda escolar.

Texto: Daniele Mendes de Melo/Fotos: Toninho Vieira e Daniele Mendes de Melo/Arquivo 

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