Notícia no Ato

Falta de pagamento é motivo de despejo

A Justiça determinou a expedição de mandado de despejo ao Município de Lages que ocupa uma sala comercial na Rua Presidente Nereu Ramos, em Lages, pela falta de pagamento do aluguel por quase sete anos.

A administração pública deverá desocupar o imóvel e quitar o valor devido em mais de R$ 253 mil, referente ao período de 2014 a 2019, e outras prestações vencidas depois desse período. A decisão é do juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca de Lages.

O espaço foi locado em janeiro de 2014 com a finalidade de se tornar uma Central de Atendimento ao Turista. Pelo contrato, além do valor de R$ 2 mil do aluguel mensal, o Município era responsável pelas contas de água, luz e IPTU, por exemplo, o que passava de R$ 1 mil.

Nos autos, o Município se manifestou para afirmar que o acordo fora feito pela gestão anterior e o valor a ser pago era de apenas R$ 38 mil. A parte autora provou que nada havia sido quitado. Depois disso, a prefeitura renunciou ao prazo que tinha para contestar.

O processo transitou em julgado, ou seja, esgotaram-se as possibilidades de recurso. O Município tem o prazo de 15 dias para deixar o imóvel, sob pena de despejo forçado (Autos n. 0300399-29.2019.8.24.0039).

NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste

Prefeitura em Nota

Trata-se de imóvel no centro onde funcionava a loja de artesanato. Contrato assinado em janeiro de 2014, sendo que a partir de abril de 2015 não foi mais pago. Ação ajuizada em janeiro de 2019 pela OI empresa em recuperação judicial, teve defesa/contestação feita pela Progen/PML , mas não fazendo o Recurso de Apelação pelo valor das custas, e em virtude dos valores discutidos. Quando chegar à fase de cumprimento de sentença o município vai requerer oportunamente a Compensação , pois a PML e credora de um valor maior do que o cobrado, contra a OI em recuperação judicial , cujos processos estão na execução fiscal.

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