Notícia no Ato

Justiça sente reflexos da Covid com múltiplas ações por aglomeração e falta de máscara

Desde o início da pandemia, a Polícia Militar já lavrou 217 termos circunstanciados (TC) por infração de medidas sanitárias na maior cidade da serra catarinense. Todos esses casos em que pessoas promovem aglomeração ou deixam de usar máscaras, em descumprimento a decretos estadual e municipal, chegam à 3ª Vara Criminal da comarca de Lages. Só no mês de abril, o Juizado Especial Criminal (Jecrim), a quem compete julgar os crimes de menor potencial ofensivo, registrou em média mais de uma audiência por dia com esse assunto.

A juíza Gisele Ribeiro explica que depois que o termo circunstanciado é gerado, se a pessoa é ré primária e preenche mais alguns requisitos, o Ministério Público oferta transação penal em uma audiência própria. “Se aceitar pagar prestação pecuniária em favor de entidade ou prestar serviços não responderá ação penal. Cumprindo, não ficará com antecedentes criminais, apenas não poderá receber o mesmo benefício da transação penal no prazo de cinco anos”, acrescenta.

Se não aceitar, o Ministério Público analisará se oferece denúncia. Nesse caso, o processo seguirá e o cidadão responderá pelo crime de infração de medida sanitária, que prevê a pena de um mês a um ano de detenção e multa. “Ao final a pessoa pode ser condenada, com todas as implicações e registro de antecedentes criminais”. Esse registro vai compor a chamada folha corrida do cidadão, solicitada por empregadores para avaliar candidatos a vagas de emprego.

Tipos de ocorrências

Durante as audiências no Jecrim, feitas por meio de videoconferência, são diversos os casos que formam a pauta, como o de uma festa que reuniu 150 pessoas em uma comunidade do interior de Lages. Neste processo, o promotor do evento prestará serviços à comunidade por seis meses. Em outro, o dono de um estabelecimento desrespeitou as normas sanitárias e deverá pagar prestação pecuniária de R$ 4 mil. Outro caso que chamou a atenção é o de um mesmo cidadão que foi flagrado em diversas oportunidades. Haverá uma audiência para tratar dos três processos no qual é parte em um mesmo ato.

Cada caso é avaliado individualmente. Há situações em que somente o organizador do evento clandestino responde pelo crime. Em outras, todos aqueles que desrespeitam o distanciamento ou não usam máscaras são responsabilizados. Em relação ao que acaba acordado nas audiências, em média, a prestação pecuniária é de cerca de R$ 400, e pode ser parcelada em cinco vezes, e os serviços para a comunidade pelo período de um mês, quatro horas semanais. Os valores são destinados a projetos sociais, educacionais e de segurança.

Fiscalização e combate à pandemia

Desde março de 2020, quando iniciaram os casos de contaminação pelo coronavírus, o 6º BPM se antecipou empregando efetivo diariamente na prevenção ao contágio. Desde então, 31960 fiscalizações foram realizadas e um total de 217 termos circunstanciados foram lavrados, alguns deles compromissando mais de 20 pessoas pela prática de infração de medida sanitária. “A Polícia Militar atua tanto na repressão, nos casos das festas clandestinas e o não uso de máscaras, quanto na prevenção ao contágio, orientando, pois reconhece que ainda há a necessidade de um trabalho árduo no combate ao coronavírus”, destaca o comandante do 6º Batalhão de Polícia Militar, tenente-coronel Fabiano da Silva.

Taina Borges – NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste
Foto: Freepik

Achou essa matéria interessante? Compartilhe!