Notícia no Ato

Estatísticas recentes traçam o perfil da violência em Santa Catarina e em Lages

A pena do feminicídio é aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência, e na presença de descendente ou de ascendente da vítima

As mulheres no Brasil continuam sofrendo pelo fato de se posicionarem em suas escolhas e livre arbítrio de comportamentos, no exercício de sua individualidade e cidadania. Em Santa Catarina, pelos dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), dos municípios com maior incidência de casos de feminicídios, Lages ocupa a 5ª posição, com 11 registros, distribuídos entre um em 2015, um em 2016, dois em 2017, um em 2018, três em 2019, um em 2020 e dois em 2021 (até as 15h de 17 de junho).
Chapecó está em 1º lugar, com 20 sinistros de feminicídio; Joinville em 2º, com 19; Florianópolis em 3º, com 17, Blumenau em 4º lugar, com 16, e Balneário Camboriú, em 6º lugar, com sete casos. O total destas seis cidades é de 90 casos em sete anos – de 2015 a 2021, até 17 de junho, quinta-feira.
Para esclarecer rumores de que Lages liderava o ranking estadual, a Secretaria de Estado da Segurança Pública divulgou, nesta quinta-feira (17 de junho), a seguinte nota com este teor: “A Diretoria de Informação e Inteligência da Secretaria de Segurança Pública, que é a única fonte oficial para índices criminais do Estado, afirma que dos municípios com maior número de feminicídios, desde que a Lei entrou em vigor, em 2015, Lages não representa o município com maior número de casos deste tipo de crime. De um total de 90 feminicídios ocorridos nas cidades de Florianópolis, Joinville, Chapecó, Blumenau, Lages e Balneário Camboriú, Lages apresentou apenas 11 casos.” A Lei a que o comunicado se refere é a Lei do Feminicídio, nº: 13.104, de 9 de março de 2015.
De janeiro a 31 de maio deste ano, 12 mulheres foram assassinadas em Santa Catarina, segundo o Boletim Mensal de Indicadores da Segurança Pública de Santa Catarina, cuja fonte dos dados é o Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP), com atualização em 7 de junho. Em 2020, uma mulher foi morta por semana no Estado.
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) recorda que a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) registrou 28,1 mil denúncias de violência contra as mulheres no Brasil no período de janeiro a maio de 2021. No país, em torno de cinco mulheres foram mortas por dia no ano passado.
Em Lages, a secretária de Políticas para a Mulher do município, Marli Nacif, aconselha as mulheres sobre a luta pelos seus direitos. “Nós da Secretaria queremos pedir muito às mulheres que nos procurem sempre que houver alguma ameaça ou agressão. A Secretaria terá o maior cuidado e todas as condições de atender. Mulheres, pensem sempre que nós devemos nos amar e não permitirmos que nada, nem ninguém, nos agrida, humilhe, ofenda. Somos, sim, muito fortes.”

Gurias que partiram com uma vida inteira pela frente

Sagitariana, uma jovem empreendedora cheia de saúde, feliz e reluzente nas fotos das redes sociais, com milhares de seguidores no Instagram e mais de mil amigos no Facebook, e prestes a mergulhar em uma das experiências mais incríveis na vida de incontáveis mulheres: A maternidade. Sim, Ana Júlia dos Santos Floriano carregava em seu ventre o milagre da vida, há dois meses, e como toda garota da sua idade, apenas 19 anos, sem dúvidas planejava um mundo melhor para si e para sua família. No entanto, os projetos do futuro foram fatalmente interrompidos e, antes de completar os seus 20 anos, Ana Júlia foi embora, sua vida física foi ceifada por volta das 13h10min desta gelada e nebulosa quarta-feira, 16 de junho, dentro de casa, após o disparo de dois tiros de arma de fogo, em um apartamento no Edifício Rio Verde, na rua Frei Rogério, uma das mais movimentadas do centro da cidade, próximo à Praça João Ribeiro, que está em frente à Catedral Diocesana.
O suspeito seria o ex-namorado, de 34 anos, que fugiu em um automóvel e está foragido. Uma das câmeras de videomonitoramento da prefeitura de Lages flagrou o suspeito correndo pela calçada ao lado da Praça João Ribeiro, sentido à rua Vidal Ramos Júnior, vestido com roupas escuras, boné bege e tênis brancos. Ele teria cometido o crime por não aceitar o término do relacionamento com a moça. O caso está em investigação pela Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI).
A Polícia Militar (PM) verificou que havia dois Boletins de Ocorrência (B.O.s) registrados por Ana Júlia contra o suspeito em 2020, um deles por impedimento de tomar posse de pertences em moradia e o outro por ameaça de morte. O 16 de junho configura a data em que o município de Lages teve, neste caso caracterizado como feminicídio pelas polícias Militar (PM) e Civil, o brutal inchaço das estatísticas de violência contra a mulher.
Em uma coincidente quarta-feira, 14 dias antes, dia 2 de junho, uma mulher de 24 anos, Suelen Silva de Souza, moradora do bairro Habitação, em Lages, foi morta a golpes de faca pelo ex-namorado, de 23 anos, preso em período flagrante pela Polícia Militar (PM). Um dos três filhos da vítima, de cinco anos, estava no local do crime quando a mãe foi assassinada. O suspeito feriu, também, no rosto, a irmã da vítima, Luana da Silva de Souza, 22 anos, que tentou proteger a vítima e seguiu para atendimento hospitalar.
O Boletim de Ocorrência (B.O.), elaborado pela Polícia Militar (PM), expõe que o assassinato e as agressões teriam os ciúmes como motivação e pela não aceitação, por parte do suspeito, do fim do relacionamento com a moça. O homem teria fugido do local do crime, contudo, teria sido localizado na Central de Polícia e detido. A Polícia Civil relata que o homem se apresentou à polícia e confessou o crime. No mesmo dia 2, o juiz da 1ª Vara Criminal de Lages, Geraldo Corrêa Bastos, decretou a prisão preventiva do homem.
Ele teria entrado na casa por volta de 9h e atacado a jovem no pescoço. Segundo a Polícia Militar (PM), a mulher e o agressor namoravam há cerca de dois meses e há alguns dias ela teria decidido encerrar o relacionamento. Os policiais foram acionados para um chamado de “discussão entre casal”, que resultou em agressão e morte. Em nenhum dos dois casos a vítima tinha medida protetiva contra o agressor.

Meios de denunciar e formalizar a queixa

Os números de denúncia de violência contra a mulher são o Disque 190 (deve ser acionado em caso de flagrante ou em que a situação de violência esteja ocorrendo naquele momento), Disque 181 (pode ser usado para denunciar anonimamente a violência. As informações serão conferidas pela polícia), e Disque 180 (a Central de Atendimento à Mulher funciona 24 horas. A ligação é gratuita, anônima e disponível em todo o país).
Está disponível no site da Polícia Civil (www.pc.sc.gov.br) a Delegacia de Polícia Virtual da Mulher. Ao entrar no site e clicar no banner à direita da tela, todas as vítimas de violência contra a mulher – exceto crimes que resultaram em morte – podem registrar seu Boletim de Ocorrência (B.O.). A iniciativa é da Polícia Civil, pelo Projeto PC Por Elas, da Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI). Atendimentos são possíveis também via aplicativo de mensagem WhatsApp: (48) 98844-0011.

Tipificação do feminicídio

O documento Atlas da Violência 2020, com dados de 2018, tornado público pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), relata que, no Brasil, a tipificação criminal denominada “feminicídio” foi dada pela Lei nº: 13.104, de 9 de março de 2015, que definiu o crime como o homicídio de mulheres em contexto de violência doméstica e familiar ou em decorrência do menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
A pena do feminicídio é aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência, e na presença de descendente ou de ascendente da vítima. Para feminicídio com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, a pena é de reclusão de 12 a 30 anos.
É ponto pacífico na literatura que o feminicídio pode ser considerado o resultado final e extremo de um contínuo de violência sofrida pelas mulheres. Já a literatura internacional reconhece que a maior parte dos homicídios que ocorrem nas residências é de autoria de pessoas conhecidas ou íntimas das vítimas. Estudo conduzido por Campbell (2003) em 11 cidades, com 220 vítimas de feminicídio íntimo, nos Estados Unidos (EUA), verificou que 70% tinham sofrido violência física do parceiro íntimo antes do assassinato, e que, entre os fatores de risco, estavam o acesso a armas de fogo por parte do agressor, a dependência química e o fato de residirem no mesmo endereço.
O Atlas 2020 justifica que, ao serem analisados os homicídios de mulheres pelo local de ocorrência, notam-se duas tendências distintas. A taxa de homicídios ocorridos fora da residência da vítima segue a mesma tendência da taxa geral de homicídios e da taxa total de homicídios de mulheres no país, com quedas nos períodos entre 2013 e 2018 e entre 2017 e 2018 (redução de 11,8% em ambos os períodos), e aumento no decênio 2008-2018 (3,4%). Mas a taxa de homicídios na residência segue outro padrão: Enquanto a taxa ficou constante entre 2008 e 2013, aumentou 8,3% entre 2013 e 2018, havendo estabilidade entre 2017 e 2018.

O que é violência e a Lei Maria da Penha?

Cinco tipos de violência doméstica familiar contra a mulher estão previstos na Lei Maria da Penha: Física, psicológica, moral, sexual e patrimonial, conforme o capítulo II, artigo 7º, incisos I, II, III, IV e V. A Lei Maria da Penha nº: 11.340, de 7 de agosto de 2006, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do inciso VIII do artigo 226º da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, dispondo sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal, e dá outras providências.
No caso de lesão praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, a pena ao criminoso será de detenção de três meses a três anos. A pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência.
E entre as medidas protetivas de urgência está o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. O descumprimento leva à pena de detenção de três meses a dois anos. Há casos de medidas protetivas de urgência poder serem decretadas pelo delegado de polícia. O Poder Judiciário determina medidas protetivas, por intermédio de juiz de Direito.

Vai ter na escola

O Governo Federal anunciou que conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e à mulher farão parte, como temas transversais, dos currículos da Educação Básica em escolas públicas e privadas. A determinação, assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A nova lei institui, ainda, a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher. A data será lembrada todos os anos em março.

Supremo Tribunal Federal e a tese da “legítima defesa da honra” em feminicídio

Em meados de junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para votação a abolir a tese jurídica da chamada “legítima defesa da honra”. Embora não esteja prevista na legislação, o STF argumenta que a tese da “legítima defesa da honra” continua sendo usada como argumento para justificar feminicídios em ações criminais, sobretudo quando os réus são levados a júri popular. Trechos dos códigos penais estariam abrindo brecha para a interpretação e há pedido que ao Tribunal declare sua inconstitucionalidade.

Os números estaduais e nacionais e os comparativos

Agora, um ponto crucial, em pesquisas aprofundadas e contatos com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e com a Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, a Coordenadoria de Comunicação Social da Prefeitura de Lages apurou não constar um Censo atualizado produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com dados traçados para a violência doméstica, bem como inexiste um Mapa da Violência recente, confeccionado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), somente há os dados datados do ano de 2010, que podem não mensurarem o contexto da violência contra a mulher na realidade dos dias de hoje, e definem um ranking antigo de Lages em Santa Catarina e em nível de país. Todavia, as pesquisas esmiuçadas levaram a informações atualizadas sobre o assunto, compartilhadas publicamente pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, em que no Painel de Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH – Disque 100 e Ligue 180), através do link https://www.gov.br/mdh/pt-br/ondh/paineldedadosdaondh/dados-atuais-2021, estão abordadas estatísticas de 2020 e 2021 (1º/01 a 27/05), por filtragem de análise: Denúncias, perfil da vítima e do suspeito e por encaminhamentos.
Pelo apurado, apenas no campo “Denúncias” está permitida a busca por localidade. O restante das compilações permite consultas por Estado. Lages aparece com 119 denúncias efetuadas e 455 violações registradas pela Ouvidoria nos primeiros cinco meses de 2021, mas o mecanismo não possibilita acessar, deste total, quais estão relacionadas à violência contra a mulher.

Queda de feminicídios em Santa Catarina entre 2019 e 2020

Por outro lado, os estudos e pesquisas feitas pela Coordenadoria de Comunicação Social da Prefeitura de Lages chegaram ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), instituição que divulga o 14º Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2020, com consulta pelo link https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2020/10/anuario-14-2020-v1-interativo.pdf.
A Tabela 07, sobre homicídio doloso – vítimas do sexo feminino e feminicídios por número de vítimas – 1º semestre – Brasil e Unidades da Federação (U.F.s) – 2019 – 2020, salienta o Estado de Santa Catarina com 62 casos de homicídios dolosos de mulheres no primeiro semestre de 2019 e 50 no primeiro semestre de 2020, uma variação de -19,4%. Quanto aos feminicídios em Santa Catarina, foram 32 no primeiro semestre de 2019 e 24 no primeiro semestre de 2020, variação de -25%. As fontes das informações dos Estados são as secretarias estaduais de Segurança Pública e/ou Defesa Social, IBGE e Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Em termos de país foram 1.834 homicídios dolosos de mulheres no primeiro semestre de 2019 e 1.861 no primeiro semestre de 2020, variação de 1,5%. De feminicídios, 636 no país no primeiro semestre de 2019 e 648 no primeiro semestre de 2020, oscilação de 1,9%. Neste Anuário não há dados por municípios brasileiros.
Mais adiante no documento, na Tabela 37, a sondagem enfoca os homicídios de mulheres e feminicídios no Brasil e Unidades da Federação (U.F.s) – 2018 – 2019. No ano de 2018 foram registrados 95 homicídios de mulheres em Santa Catarina e 129 em 2019, variação de 34,1%. Em 2018 aconteceram 42 feminicídios e 58 em 2019 no Estado, oscilação de 36,4%.
A proporção de feminicídios em relação aos homicídios de mulheres ficou fixada em 44,2% em 2018 e em 45% em 2019. Destas informações, as fontes são as secretarias estaduais de Segurança Pública e/ou Defesa Social, Observatório de Análise Criminal (NAT/MPAC), Coordenadoria de Informações Estatísticas e Análises Criminais (COINE/RN), Monitor da Violência, IBGE e Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
O documento Anuário 2020 explica que, no Brasil, os homicídios dolosos de mulheres e os feminicídios tiveram leve crescimento no primeiro semestre de 2020. Nos homicídios dolosos, as vítimas do sexo feminino foram de 1.834 para 1.861, um crescimento de 1,5%. Já as vítimas de feminicídio foram de 636 para 648, aumento de 1,9%.
Nos 12 Estados nos quais foi possível reunir dados sobre número de ligações ao número de emergência da Polícia Militar (PM), as ligações sobre situações relacionadas com violência doméstica cresceram 3,8%. Apesar disto, outros registros de crimes, como lesão corporal dolosa e ameaça contra vítimas do sexo feminino apresentaram redução, de -9,9% e -15,8%, respectivamente. Registros de estupro e estupro de vulnerável, que não têm como vítimas apenas pessoas do sexo feminino, recuaram -11,8% e -22,5%.

E a pandemia?

Sobre a violência doméstica e sexual na pandemia do novo coronavírus, gerador da doença Covid-19, a Tabela 08 do Anuário 2020 aponta dados numéricos de lesão corporal dolosa, por número de vítimas do sexo feminino. Foram 7.427 casos no primeiro semestre de 2019 e 7.275 no mesmo período de 2020 em Santa Catarina, variação de -2%. A Tabela 09 é sobre ameaça, por número de vítimas do sexo feminino. No primeiro semestre de 2019 foram 20.336 casos e 14.900 no primeiro semestre de 2020, oscilação de -26,7%.
A Tabela 11 mostra números de casos de estupro e estupro de vulnerável, por número de vítimas do sexo feminino: 1.730 vítimas de estupro do sexo feminino no primeiro semestre de 2019 e 1.294 no mesmo período de 2020, variação de -25,2%. A Tabela12 mostra o total de ligações ao número 190 (Polícia Militar – PM) registradas sob a natureza de violência doméstica: 10.940 no primeiro semestre de 2019 e 12.182 o primeiro semestre de 2020 em Santa Catarina, variação de 11,4%. No Brasil foram 142.005 no primeiro semestre de 2019 e 147.379 no mesmo período em 2020, variação de 3,8%.

Avaliações diante das mudanças de vida impostas após a surgimento do coronavírus e o direcionamento da ONU

O Anuário propõe uma reflexão e, de modo opinativo sobre o impacto da pandemia do novo coronavírus no crime e na violência no Brasil, salienta a análise do primeiro semestre de 2020 (a pandemia chegou ao Brasil em fevereiro daquele ano): “São questões de fundo para esta análise: As medidas sanitárias contribuíram com aumento da subnotificação de alguns crimes? A menor circulação de pessoas nas cidades reduziu as oportunidades para o cometimento de crimes? Ou ainda: A redução ou o crescimento em diversos indicadores criminais representa o aprofundamento de tendências já em curso e anteriores a 2020? Neste momento ainda é difícil precisar o que é efeito das medidas de distanciamento social e o que não é. É importante, no entanto, um olhar mais atento a cada um dos principais indicadores criminais aqui reunidos e nos atentarmos para as especificidades de cada Unidade da Federação (U.F.) e região. Vale ter em mente que cada U.F. e região passaram por situações muito distintas ao longo do primeiro semestre, seja pelas diferentes formas pelas quais suas instituições de segurança pública estiveram organizadas no período, a forma de implementação das medidas sanitárias, pelo estágio de disseminação do vírus a cada mês, além das dinâmicas criminais próprias de cada localidade. Contudo, é interessante lembrar que em março deste ano, nos estágios iniciais da pandemia no Brasil, havia uma preocupação com a quebra da ordem social devido a uma situação de anomia, com enfraquecimento das estruturas estatais, redução da disponibilidade de recursos de diferentes ordens, inclusive de subsistência. Ao olharmos retroativamente para o cenário que efetivamente se desenvolveu, podemos perceber que as previsões mais pessimistas não se concretizaram. Porém, infelizmente, é fato que o Brasil perdeu, entre 2019 e 2020, uma grande oportunidade de transformar a tendência de redução das mortes violentas intencionais observada entre 2018 e meados de 2019 em algo permanente e que servisse de estímulo para salvar ainda mais vidas.” (Por David Marques e Betina Warmling Barros).
Os autores Amanda Pimentel e Juliana Martins, do Anuário, argumentam que desde que a pandemia da Covid-19 foi decretada em diversos países ao redor do mundo, “assistimos perplexos não apenas o aumento de casos de infecção pela doença, mas igualmente o crescimento de ocorrências de violência doméstica. Milhares de mulheres que já experimentavam tão terrível situação em períodos anteriores, viram essa realidade agravar-se em razão do novo contexto gerado pelo regime de isolamento social, que embora eficaz do ponto de vista sanitário, impôs a elas um tipo de convívio muito mais intenso e duradouro junto a seu agressor, em geral seu parceiro. O maior tempo vivido em casa aumentou também a carga do trabalho doméstico, o convívio com crianças, idosos e familiares e a ampliação da manipulação física e psicológica do agressor sobre a vítima, o que contribuiu para a eclosão de conflitos e para o acirramento de violências já existentes. O aumento de casos de violência doméstica passou então a ser sentido em grande parte dos países que decretaram quarentena, conforme informado pela ONU Mulheres nos primeiros meses de isolamento social. Na mesma medida em que o número de ocorrências e de solicitações em linhas de ajuda aumentavam durante este período, como nos casos reportados pela França, Espanha e China, houve diminuição no número de registros de denúncias em países como a Itália e o Brasil”.
A Organização das Nações Unidas (ONU) recomendou medidas de enfrentamento à violência de gênero a serem adotadas pelos países, como França, Itália, Espanha, Uruguai, Argentina e Brasil: Criação de abrigos temporários para vítimas, estabelecimento de serviços de alerta de emergências em supermercados e farmácias (denúncias por “palavras código”), maiores investimentos em serviços de atendimento online e em organizações da sociedade civil, e declaração de abrigos e serviços de atendimento à mulher como essenciais.

Santa Catarina, Estado em penúltimo lugar em feminicídios no país em 2018

Por sua vez, o Atlas da Violência 2020, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), demonstra dados de 2018, disponíveis em https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2020/08/atlas-da-violencia-2020.pdf. O Gráfico 11 expõe a taxa de homicídios por 100 mil mulheres, por Unidade Federativa (U.F.), em 2018. Entre os 26 Estados e mais o Distrito Federal (DF) e o Brasil, Santa Catarina ocupava o penúltimo lugar (27º) em taxa de homicídios por 100 mil mulheres, taxa de 2,6, perdendo somente para São Paulo, com 2,0%. À época, Roraima estava em 1º lugar, com uma taxa de 20,5. Santa Catarina estava em melhor patamar se comparado à taxa nacional, que era de 4,3, a 17ª no ranking.

Uma mulher morta a cada duas horas no Brasil

Em 2018, 4.519 mulheres foram assassinadas no Brasil (uma a cada duas horas), o que representa uma taxa de 4,3 homicídios para cada 100 mil habitantes do sexo feminino. Ao seguir a tendência de redução da taxa geral de homicídios no país, a taxa de homicídios contra mulheres apresentou uma queda de 9,3% entre 2017 e 2018.
No total, dezenove das 27 Unidades Federativas (U.F.s) brasileiras tiveram redução nas taxas de homicídios de mulheres entre 2017 e 2018. As reduções mais expressivas aconteceram no Sergipe (48,8%), Amapá (45,3%) e Alagoas (40,1%). Os Estados com as menores taxas de homicídios de mulheres por 100 mil habitantes, em 2018, foram São Paulo (2,0) Santa Catarina (2,6), Piauí (3,1), Minas Gerais (3,3) e Distrito Federal (3,4).
Estas cinco U.F.s também apresentaram as menores taxas gerais de homicídios no país em 2018. Entre as U.F.s com as menores taxas de homicídios femininos no último ano, figuram São Paulo, com 2,0 vítimas para cada 100 mil mulheres; Santa Catarina, com 2,6 por 100 mil, e Piauí, com 3,1 por 100 mil. No período entre 2008 e 2018, a redução na taxa de mortalidade em Santa Catarina foi de 5,7%.
Em 2018, 68% das mulheres assassinadas no Brasil eram negras. Enquanto entre as mulheres não negras a taxa de mortalidade por homicídios no último ano foi de 2,8 por 100 mil, entre as negras a taxa chegou a 5,2 por 100 mil, praticamente o dobro.

A Secretaria criada para amparar mulheres abatidas no corpo e na alma

Aliviar as dores causadas pelas palavras proferidas para ofender e pelos gestos que machucam os princípios, a fibra e a dignidade, as provocadas pelo roubo material e pelo punho cerrado ou do objeto que fere, judiando e deixando marcas sem que as cicatrizes fechem facilmente, ou as dores que acabam em morte. Uma equipe técnica de servidores públicos humanizada, solidária, generosa e qualificada para atender o ser humano em sua essência e concentrada no senso de justiça, pode sim, transformar vidas e até evitar tragédias. Além de atuar na coibição de novos casos, com um olhar sensível à causa de centenas de mulheres lageanas.
No primeiro ano do primeiro mandato da atual administração pública municipal, em 2017, por idealização e determinação do prefeito Antonio Ceron, Lages teve instituída a primeira Secretaria de Políticas para a Mulher de Santa Catarina e uma das únicas do Brasil para atender às mulheres vítimas de violência. Em novo endereço, a Secretaria de Políticas para a Mulher atende o público na rua Santa Cruz, nº: 155, Centro.
Presta dois tipos de serviços executados de forma direta para mulheres em situação de violência no âmbito do município. O Serviço de Referência Especializado em Atendimento à Mulher em Situação de Violência consiste no atendimento e/ou acompanhamento a mulheres e suas famílias, que vivenciam situação de violência doméstica. O acolhimento pela equipe compreende a oferta de orientações, suporte psicológico e encaminhamentos de acordo com o processo decisório da mulher. As formas de acesso ao Serviço são as seguintes: Demanda espontânea, encaminhamento pela rede de atendimento e pela comunidade e busca ativa (no caso de denúncias anônimas). O atendimento é realizado por equipe interdisciplinar (assistentes sociais, psicólogas e assessora jurídica), independentemente da realização de denúncia.
O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e atendimento 24 horas, através do telefone (49) 98402-9413. O endereço eletrônico para interação com a Secretaria é o e-mail politicadamulher@lages.sc.gov.br.
Em razão da pandemia do novo coronavírus, adotou-se o respaldo pelo WhatsApp (49) 3019-7454, para facilitar o contato com as mulheres, com ampla divulgação em redes sociais e à rede de atendimento formada pelas secretarias municipais da Assistência Social e Habitação e da Saúde, Conselho Tutelar, Programa Rede Catarina de Proteção à Mulher (Polícia Militar) – que acompanha 95 mulheres com medidas protetivas – e Ministério Público (MP), entre outras instituições públicas. Todas estas organizações são parceiras nos atendimentos e resolução de problemas, investigação de denúncias e outras demandas. Pela Secretaria de Políticas para a Mulher observou-se que este canal de comunicação possibilitou um maior acesso aos serviços desta pasta municipal e, consequentemente, às entidades que prestam o atendimento às mulheres em situação de violência.

Secretaria da Mulher: 114 atendimentos em 2021 e mais de 870 em cinco anos

Levantamento da Secretaria indica estatísticas de atendimentos e acompanhamentos relevantes para a interpretação do panorama da violência contra a mulher em Lages: De março de 2017 a 17 de junho de 2021 foram atendidas 879 mulheres/famílias; 62 estão em acompanhamento atualmente, e 113 são de outros casos não considerados violência doméstica. O número de novos casos por ano atendidos no Serviço: Em 2017, 66; 208 em 2018, e 303 em 2019, totalizando 577.
Em 2020, a estatística de casos novos atendidos por mês explana o seguinte quadro: Dez em janeiro, 12 em fevereiro, 13 em março, quatro em abril, 11 em maio, 18 em junho, 15 em julho, 17 em agosto, 21 em setembro, 31 em outubro, 21 em novembro e 15 em dezembro, com total do cálculo de 188 situações novas computadas.
No ano corrente de 2021: 13 em janeiro, 35 em fevereiro, 18 em março, 27 em abril, 13 em maio e oito em junho (1º a 17), chegando-se a 114 novos casos atendidos. A Secretaria chama a atenção para informar que existem casos acompanhados desde o ano de 2017.

Mais de 260 mulheres e seus filhos protegidos na Casa de Apoio

O segundo serviço de modo incisivo da Secretaria é o Serviço de Acolhimento Institucional para Mulheres em Situação de Violência – Casa de Apoio Rosalina Maria Rodrigues, abrigando mulheres vítimas e seus filhos, afastando-os dos riscos da convivência ou proximidade com o agressor. Foi implantada em 21 de novembro de 2013 e era gerida pela Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação. Com a criação da Secretaria de Políticas para a Mulher, em março de 2017, a gestão da Casa de Apoio passou para este setor da prefeitura.
Anteriormente à implantação da Secretaria de Políticas para a Mulher, os números de acolhimentos na Casa de Apoio eram os seguintes: Em 2013, uma mulher acolhida e nenhuma criança e adolescente acolhido; 15 mulheres acolhidas e 25 crianças e adolescentes (filhos) em 2014; 20 mulheres e 21 crianças e adolescentes acolhidos em 2015, e 15 mulheres e 35 crianças e adolescentes em 2016, um total de 51 mulheres e 77 crianças e adolescentes, portanto, 128 pessoas em quatro anos.
Ao assumir a Casa de Apoio, a Secretaria contabiliza os seguintes números: Em 2017, 22 mulheres acolhidas e 38 crianças e adolescentes; 35 mulheres e 48 adolescentes em 2018; 24 mulheres e 35 adolescentes em 2019; 16 mulheres e 11 crianças e adolescentes em 2020, e, por fim, 13 mulheres e 21 crianças e adolescentes de janeiro a 17 de junho de 2021. O total é de 110 mulheres e 153 crianças e adolescentes – 263 pessoas recebidas.

Procuradoria da Mulher, mais um escudo de defesa

Com a bandeira da igualdade de direitos entre gêneros e contra a violência e a discriminação à classe feminina em Lages, foi instaurada no Dia Internacional da Mulher, 8 de março de 2021, a Procuradoria Especial da Mulher, pela Câmara de Vereadores. Composta pelas três vereadoras da 19ª Legislatura da Câmara de Lages, Suzana Duarte como procuradora; Elaine Moraes, procuradora adjunta, e Katsumi Yamaguchi, vereadora-membro, a Procuradoria terá suas integrantes designadas pela Mesa Diretora a cada dois anos, acompanhando a periodicidade de eleição da Mesa. O órgão independente possui o apoio da Casa Legislativa e entre as suas funções estão receber, examinar e encaminhar denúncias de violência e discriminação contra a mulher aos órgãos competentes; acompanhar e fiscalizar a execução de programas do governo municipal que visem a promoção da igualdade de gênero e a implantação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres, e promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como de sua representação na política.


Pesquisa e produção de reportagem: Daniele Mendes de Melo
Fotos meramente ilustrativas: Toninho Vieira e Alessandra Borba/Divulgação

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