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Diretran orienta comunidade sobre a situação de proibição de remoção de veículos em abordagens


A remoção do veículo ao pátio deixou de ser uma regra para ser exceção, nas infrações que a preveem, desde que o veículo tenha condições de segurança para circulação
A Diretoria de Trânsito de Lages (Diretran), órgão vinculado à Prefeitura, esclarece para comunidade sobre uma questão que está gerando polêmica: a remoção de veículos em abordagens das autoridades competentes.
De acordo como diretor de Trânsito, Newton Silveira Júnior, trata-se da Lei nº 14.229/21, conversão da Medida Provisória nº 1.050/21, que alterou o artigo 271 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de outras modificações. “Temos que deixar claro para a comunidade que não existe ‘mamata do reboque’. A remoção do veículo é medida administrativa legalmente prevista para determinadas infrações de trânsito”, explica.
Outro fator destacado pelo diretor é que a remoção do veículo ao pátio deixou de ser uma regra para ser exceção, nas infrações que a preveem, desde que o veículo tenha condições de segurança para circulação. Mesmo antes desta alteração, o Código de Trânsito Brasileiro já previa que não deveria ser aplicada a remoção se a irregularidade fosse sanada no local da infração, o que continua em vigor. Esta providência se dá também para a infração de falta de licenciamento. “A dificuldade, neste caso, é que nem sempre o condutor conseguirá regularizar o licenciamento no momento da abordagem, pois o pagamento de débitos pelo aplicativo do Banco não conclui de forma imediata o processo de licenciamento do veículo, devendo o agente de trânsito consultar, no sistema próprio, se já acusa o novo licenciamento anual”, ressalta Newton.
Em outras situações, quando não sanada a irregularidade, a remoção do veículo foi substituída pelo recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA), com fixação de prazo de até 15 dias para que a irregularidade seja resolvida e o veículo submetido à vistoria no órgão de trânsito, de forma semelhante ao que já ocorria para os casos de retenção. “A diferença que para a retenção o prazo pode ser de até 30 dias. É somente esta regra de recolhimento do CLA que não se aplica à falta de licenciamento, ou seja, não sendo possível licenciar na hora, o veículo será removido ao pátio”, comenta o diretor de Trânsito.
Restrições e penalidades
A não realização de vistoria acarretará na restrição administrativa no Renavam, impedindo licenciamento e transferência de propriedade do veículo, além de estar sujeito à remoção se continuar sendo conduzido na via pública (mesmo procedimento que para os casos de retenção).
No caso de documento digital (CRLV-e), ainda não há regulamentação a respeito do recolhimento, por este motivo se o condutor não portar o documento físico para efetuar a retenção, este será encaminhado ao pátio.
Quando a remoção do veículo continuará sendo plicada
Na infração de falta de licenciamento, exceto se conseguir licenciar no momento da fiscalização (na maioria das vezes, isto não será possível); se além da infração em que se prevê a remoção o veículo não tiver condições de segurança como, por exemplo, pneus “lisos” (conforme indicador de desgaste), ou parabrisa trincado (nas condições de regulamentação própria), situações em que também estará presente infração específica (artigo 230, XVIII); quando, encerrado o prazo de regularização, o veículo não passar por vistoria e continuar circulando na via com a mesma irregularidade anteriormente constatada; nas infrações em que o condutor não estiver presente no local da infração (estacionamento em local sinalizado com placa de proibição, por exemplo), pois não haverá, por razão lógica, como substituir remoção do veículo por recolhimento do documento. Importante observar que se o condutor comparecer ao local e se dispuser a retirar o veículo, já não cabe mais a remoção (se o procedimento de remoção não houver iniciado) e nem o recolhimento do documento, pois se retirar do local e estiver com documentação em dia terá sido sanada a irregularidade; nas infrações em que não há irregularidade específica a ser resolvida, mas que a remoção ainda se faz necessária para garantir a boa ordem administrativa (participação em competição esportiva não autorizada, por exemplo).
“Portanto, nossa função é de orientar a comunidade e esclarecer sobre este importante assunto que envolve diretamente o trabalho realizado dos agentes de trânsito”, conclui Newton Silveira Junior.

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