O Decreto nº 1.625 determina manutenção das atividades normais do Executivo neste fim de ano. A medida alcança os órgãos e as entidades da administração direta, autarquias e fundações do Executivo estadual. São considerados essenciais o tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência à saúde; distribuição e comercialização de medicamentos; e captação e tratamento de esgoto.