Notícia no Ato

Determinada indisponibilidade de mais de R$ 200 mil de servidores de Capão Alto

Ação do MPSC demonstra que, entre 2012 e 2017, dois professores do Município recebiam vencimentos de forma integral sem cumprir a carga horária, com a conivência das Secretárias de Educação da época.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão liminar para determinar o bloqueio de bens até o valor de R$ 212 mil de dois professores e duas ex-Secretárias de Educação do Município de Capão Alto. A liminar foi expedida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Belo do Sul.

De acordo com o Promotor de Justiça Eliatar Silva Junior, a ação foi ajuizada após comprovar, em inquérito civil, denúncia de que os professores Fernanda Aparecida Moraes e Daniel Alves Padilha, entre 2012 e 2017, recebiam seus vencimentos de forma integral, porém não cumpriam a carga horária respectiva, pois ora não compareciam ao trabalho, ora saíam antecipadamente

O Promotor de Justiça ressaltou que as ex-Secretárias de Educação do Município Mirtes Terezinha Branco de Melo e Susane Almeida Teixeira tinham conhecimento das faltas injustificadas dos professores, mas não adotaram as medidas cabíveis para responsabilizá-los.

Segundo o Ministério Público, ao receber pelos serviços não prestados Fernanda enriqueceu ilicitamente, em prejuízo dos cofres públicos, em cerca de R$ 76 mil. Já Daniel enriqueceu ilicitamente em cerca de R$ 81 mil.

Diante dos fatos apresentados pela Promotoria de Justiça, a medida liminar foi deferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Campo Belo do Sul que determinou a indisponibilidade de bens até o limite de R$ 81.900,61 para Daniel Neves Padilha; de R$ 76.355,22 para Fernanda Aparecida Moraes; de R$ 35.889,99 para Susane Almeida Teixeira; e de R$ 17.895,00 para Mirtes Terezinha Branco de Melo.

O objetivo do bloqueio de bens é garantir o ressarcimento do erário e o pagamento de multas, como prevê a Lei de Improbidade Administrativa, em caso de condenação. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900011-65.2018.8.24.0216).

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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