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TJ mantém decisão do bloqueio de bens do prefeito de Bom Retiro e advogada

O desembargador Artur Jenichen Filho, lotado na 5ª Câmara de Direito Público do TJ, negou efeito suspensivo em agravo de instrumento interposto pelo prefeito de Bom Retiro, Vilmar José Neckel, e sua advogada, Paulo de Louredes Montagn. Desta forma, manteve decisão da comarca local que determinou o bloqueio de bens de ambos em montante superior a R$ 2 milhões.
Em ação que apura suposta prática de improbidade administrativa, o chefe do executivo e sua defensora são acusados de causarem dano ao erário ao promover uso ilícito da máquina pública configurado na contratação de advogado particular para defesa de interesse pessoal.
Neste caso, a profissional, que é advogada do prefeito, foi contratada para defender o Município de Bom Retiro em processo no qual Vilmar é acusado de causar prejuízos de mais de R$ 195 mil quando era Secretário de Obras (autos n. 0900083-28.2017.8.24.0009).
“A decisão de primeiro grau é bem fundamentada, de forma que não se observou nenhum exagero nas medidas constritivas, pois que adequadas aos fatos e indícios de provas que o magistrado detém e fez correlação”, anotou o desembargador Jenichen, em decisão liminar assinada na última segunda-feira (25/02).
O prefeito Vilmar José Neckel é acusado de improbidade administrativas em outras três ações civis públicas (0900032-85.2015.8.24.0009, 0900083-28.2017.8.24.0009 e 0900091-05.2017.8.24.0009) e já teve seus bens bloqueados(autos n. 0900083-28.2017.8.24.0009), em 18 de dezembro de 2017, no valor de mais de R$ 455mil, decisão também mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (autos n. 4019988-82.2018.8.24.0900).
A 5ª Câmara de Direito Público do TJ, de maneira colegiada, ainda se manifestará sobre o mérito deste agravo, em data ainda não definida (Agravo de Instrumento n. 4004741-11.2019.8.24.0000).

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