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TJ, após devido processo, demite servidora por desvio de valores de ações judiciais

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concluiu processo administrativo disciplinar e decidiu pela demissão de servidora da comarca de Lages por atos de improbidade no exercício da função pública. Ela também ficará impedida de trabalhar em emprego público por oito anos.

Entre agosto de 2014 e maio de 2019, a servidora desviou R$ 545 mil de processos judiciais arquivados para contas de familiares e conhecido. Outro servidor investigado no processo retornou às atividades por não ter participação nos atos infracionais.

Em julho de 2019, o sistema de inteligência do TJSC, que cruza dados de outros sistemas, detectou indícios de desvios de valores custodiados no Sistema de Depósitos Judiciais  Sidejud na comarca de Lages, a partir da expedição de alvarás pela servidora sem a devida determinação judicial. Ela e outro investigado foram imediatamente afastados das funções.

A comissão disciplinar apurou que a servidora, embora não tivesse maus antecedentes, premeditou as ações fraudulentas. Assim que os fatos vieram à tona, confessou tê-los praticado enquanto chefe de cartório na 4ª Vara Cível. Nessa função, ela teve condições de expedir os alvarás com senha pessoal e certificado digital. Nada ficou provado contra o técnico judiciário auxiliar que atuava em outra unidade na comarca.

Processo criminal e cível

Assim que a Justiça formalizou comunicação, o Ministério Público de Santa Catarina instaurou procedimento de investigação criminal. Naquela oportunidade, a 3ª Vara Criminal decretou a prisão temporária da servidora e determinou não só a quebra de sigilo bancário e fiscal como também o bloqueio e rastreamento de suas movimentações financeiras. Como este é um caso que envolve funcionário público, o rito exige tempo diferenciado.

O processo está em análise de recebimento de denúncia contra a servidora e aguarda eventual designação de audiência de instrução e julgamento. Ela responde ao processo, neste momento, em liberdade. Na esfera cível, o MP ainda não propôs ação de improbidade contra a servidora. A 5ª Promotoria de Justiça de Lages analisa a documentação que trata da investigação para, então, ajuizar o processo. As três ações são distintas e seus atos não se comunicam entre si.

 Taina Borges – NCI/TJSC – comarca de Lages

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