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Justiça decide manter presos PMs e réu civil acusados de homicídio em Lages

O juiz Geraldo Corrêa Bastos, titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Lages, decidiu pela manutenção da prisão preventiva de dois policiais militares e outro réu civil acusados, segunda denúncia do Ministério Público, de matar um homem, em meados de 2019, e abandonar o corpo às margens do Rio Caveiras, próximo a Capão Alto. Eles pleitearam a extensão da decisão do Superior Tribunal de Justiça, proferida em sede de habeas corpus, que revogou a medida cautelar para um corréu, também policial militar.

O STJ se baseou em motivos de caráter exclusivamente pessoal para conceder a liberdade. “Como as razões consideradas pelo STJ levou em conta as condições processuais e pessoais do corréu, as quais, ao meu ver, são distintas das apresentadas pelos demais acusados, impossível se falar em extensão dos seus efeitos”, explica Geraldo.

A decisão do juízo traz, ainda, a aplicação do artigo 580 do Código Processual Penal que diz “No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.”

Os dois policiais militares devem permanecer presos no 6º Batalhão de Polícia Militar. Já o réu civil seguirá detido preventivamente no presídio masculino da cidade. O réu solto terá de cumprir medidas cautelares, como não manter contato com as testemunhas e demais acusados, recolher-se no período noturno, não frequentar bares e boates e apresentar-se regularmente em juízo para informar ou justificar suas atividades. Como se trata de militar, também não poderá exercer função externa, mas sim desempenhar atividades administrativas no 6º BPM.

A unidade judiciária já marcou as datas para a audiência de instrução e julgamento. No dia 28 de janeiro serão inquiridas as testemunhas de acusação. A oitiva das de defesa será em 30 de janeiro. Em 4 de fevereiro, está previsto o interrogatório dos réus. Os quatro respondem na Justiça pelos dos crimes de homicídio triplamente qualificado, pelo motivo torpe, meio cruel e surpresa, ocultação de cadáver, além de inserção de dados falsos, por parte de dois policiais.

NCI/TJSC – comarca de Lages

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