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Justiça atende parcialmente pedido do MPSC e concede liminar determinando que o Estado assuma decisões contra a covid-19 no modelo regionalizado

Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina e, na prática, impõe ao Governo do Estado que assuma o comando das medidas de enfrentamento à covid-19 e implemente diretamente as medidas sanitárias previstas na Lei n. 13.979/2020.

O Governo do Estado deverá alterar os instrumentos que compõem o programa de descentralização e regionalização das ações de combate à covid-19 e definir de forma expressa as medidas que devem ser tomadas pelos municípios e todos os entes políticos responsáveis pelas iniciativas de enfrentamento à pandemia em cada um dos graus de risco que integram  a Matriz de Avaliação do Risco Potencial Regional.
Com a decisão do Juízo da 2ª vara da fazenda Pública da Comarca da Capital, a Justiça acolhe a pretensão do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de que o Estado não se omita na gestão da crise de saúde por que passa Santa Catarina, o que foi requerido em ação civil pública ajuizada no dia 30 de julho.
A liminar também obriga o Executivo Estadual  a “implementar diretamente as medidas sanitárias previstas na Lei n. 13.979/2020 no âmbito regional, de acordo com a Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional, e em conformidade com as recomendações dos órgãos técnicos estaduais e do COES, quando a região de saúde atingir o grau de risco potencial gravíssimo, independente da atuação dos Municípios”.
O Juiz Jefferson Zanini estipulou o prazo de cinco dias para que o Governo comprove cumprimento da obrigação de alteração dos instrumentos que compõem o programa de descentralização e regionalização das ações de combate à covid-19.
A ação civil pública é assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH), Promotor de Justiça Douglas Roberto Martins, pelo titular da 33ª Promotoria de Justiça da Capital, Luciano Trierweiller Naschenweng, e por mais 64 Promotores de Justiça que atuam na área da saúde em todas as regiões do Estado e conta com o apoio do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social

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